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abriu-me

A forma abriu-meé [terceira pessoa singular do pretérito perfeito do indicativo de abrirabrir].

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abrirabrir
( a·brir

a·brir

)
Conjugação:regular.
Particípio:irregular.


verbo transitivo

1. Fazer cessar o estado de fechado (ex.: abri as janelas). = DESCERRARENCERRAR, FECHAR

2. Fazer cessar o estado de inactividade de certas coisas (ex.: os comerciantes já abriram as lojas).

3. Desunir, alargar (ex.: abram alas).

4. Fazer funcionar ou circular (ex.: hoje vieram abrir o gás).

5. Destapar (ex.: não abras a panela de pressão).

6. Desembrulhar ou rasgar (ex.: abre a prenda).

7. Escavar para tornar fundo (ex.: abrir um buraco). = DESATERRAR, PERFURAR

8. Tornar acessível (ex.: abriram a estrada). = DESIMPEDIR, DESOBSTRUIR

9. Dar início a (ex.: o professor convidado abrirá a conferência). = COMEÇAR, INICIARENCERRAR

10. Dar uma oportunidade de (ex.: isto abre novas perspectivas). = PROPORCIONAR

11. Desapertar botões ou fecho (ex.: abriu o casaco). = DESAPERTARFECHAR

12. Gravar (ex.: abrir um entalhe).


verbo intransitivo

13. Cessar de estar fechado (ex.: a loja abre às 15h).

14. Deixar entrar; não impedir a acesso por uma porta (ex.: bati à porta e foi o miúdo que abriu).

15. Rachar-se (ex.: a parede está a abrir).

16. Desanuviar-se (ex.: a tarde vai abrir).

17. Ter início (ex.: a época da caça já abriu). = COMEÇAR, PRINCIPIAR


verbo pronominal

18. Deixar de estar fechado (ex.: as rosas ainda não se abriram).

19. Revelar os seus sentimentos (ex.: abre-te comigo). = DESABAFARFECHAR-SE

20. Abrir fenda (ex.: o muro está a abrir-se). = FENDER-SE

21. Estender-se (ex.: o airbag abriu-se com o embate).

22. [Portugal, Informal] [Portugal, Informal] Soltar ventosidades pelo ânus. = PEIDAR-SE


a abrir

[Portugal, Informal] [Portugal, Informal] A grande velocidade (ex.: ele conduz sempre a abrir).

etimologiaOrigem etimológica:latim aperio, -ire.

Auxiliares de tradução

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Dúvidas linguísticas



USO CAPEÃO: é uma figura que se utiliza em direito, em que a pessoa solicita a propriedade de um terreno ou objecto que está na sua posse há bastante tempo mas não tem documento que prove essa posse. A palavra capeão ( ou capião ??) tem o sentido de posse.
À figura jurídica a que se refere dá-se o nome de usucapião (derivado do latim usucapionem), como poderá verificar seguindo a hiperligação para o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.



Como se classifica gramaticalmente a forma levemo-lo?
Gramaticalmente, levemo-lo corresponde a uma forma do verbo levar na primeira pessoa do plural do imperativo (ex.: amigos, levemos isto daqui já), seguido do pronome átono o, que assume a forma -lo por estar a seguir a uma forma verbal terminada num -s (que desaparece: levemos + o = levemo-lo).

A forma levemos, isoladamente, poderá corresponder também ao presente do conjuntivo (ex.: é preciso que levemos isto daqui), mas, como tem o pronome átono em posição enclítica (depois do verbo), não corresponde a esse tempo, pois o presente do conjuntivo é normalmente antecedido da conjunção que, com propriedades de atracção do pronome átono (ex.: é preciso que o levemos daqui), não sendo considerada gramatical uma construção proclítica nesse caso (ex.: *é preciso que levemo-lo daqui).