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terminará

Será que queria dizer Terminara?

A forma terminaráé [terceira pessoa singular do futuro do indicativo de terminarterminar].

Sabia que? Pode consultar o significado de qualquer palavra abaixo com um clique. Experimente!
terminarterminar
( ter·mi·nar

ter·mi·nar

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Pôr termo a; não continuar. = FINDAR, REMATAR

2. Considerar que chegou ao fim ou que está pronto. = CONCLUIR

3. Ficar em determinado estado, condição ou posição.

4. Ter como resultado ou efeito (ex.: aquilo terminou em confusão). = RESULTAR

5. Colocar os limites em. = DELIMITAR, DEMARCAR


verbo intransitivo

6. Chegar ao fim; não ter continuação.

7. Ter fim.


verbo transitivo e intransitivo

8. Pôr fim a uma relação amorosa. = ROMPER


verbo auxiliar

9. Usa-se seguido das preposições de ou por e infinitivo, para indicar conclusão (ex.: terminei de ler, terminaram de falar; terminou por confessar).

sinonimo ou antonimoSinónimoSinônimo geral: ACABAR
sinonimo ou antonimoAntónimoAntônimo geral: COMEÇAR, INICIAR, PRINCIPIAR

etimologiaOrigem etimológica:latim termino, -are, delimitar, limitar, separar, fixar, terminar.

Auxiliares de tradução

Traduzir "terminará" para: Espanhol Francês Inglês


Dúvidas linguísticas



Qual a forma correcta: perda de tempo ou perca de tempo?
As formas perda e perca são sinónimas, e encontram-se registadas como tal, por exemplo, no Vocabulário da Língua Portuguesa, de Rebelo Gonçalves (Coimbra Editora, 1966) e em dicionários como o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea (Academia das Ciências/Verbo, 2001) ou o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002).

No entanto, a forma preferencial é perda, uma vez que a variante perca tem origem mais popular, devendo ser utilizada apenas em contextos mais informais.




Qual a função sintáctica de «a médico, confessor e advogado» na frase «a médico, confessor e advogado nunca enganes»: A. complemento indirecto B. complemento directo C. sujeito
A frase que refere é em tudo semelhante à que é apresentada na Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra (Lisboa: Ed. João Sá da Costa, 1998, 14.ª ed., p. 143), como exemplo de uma frase com objecto (ou complemento) directo preposicionado. O constituinte sintáctico a médico, confessor e advogado desempenha aqui a função de complemento directo, ainda que preposicionado, pois, se por regra o complemento directo não é introduzido por preposição, neste caso, e segundo a mesma gramática, “o emprego da preposição não obrigatória transmite à relação um vigor novo, pois o reforço que advém do conteúdo significativo da preposição é sempre um elemento intensificador e clarificador da relação verbo-objecto” (p. 555). Os complementos directos preposicionados contêm normalmente a preposição a e são estruturas algo raras na língua actual; têm como principal função a desambiguação dos constituintes, especialmente quando há inversão da ordem canónica ou elisão do verbo (ex.: ao médico enganou o rapaz e ao confessor a rapariga), ou a ênfase de um constituinte, normalmente em estruturas ligadas a verbos como adorar, amar, bendizer, estimar (ex.: os crentes amam a Deus; estima muito aos teus pais).