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recusaremos

A forma recusaremosé [primeira pessoa plural do futuro do indicativo de recusarrecusar].

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recusarrecusar
( re·cu·sar

re·cu·sar

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Não aceitar. = DECLINAR, REJEITAR

2. Não permitir, não conceder.

3. Não dar ou não atender a um pedido. = DENEGAR, NEGARACEDER

4. Não querer.

5. Não admitir.

6. Livrar-se de algo desagradável. = EVITAR, FURTAR-SE, RESISTIR


verbo pronominal

7. Não se prestar a; não querer. = NEGAR-SE, OPOR-SE

8. Não obedecer. = NEGAR-SE

9. Não querer andar (o cavalo). = PEGAR-SE

10. Privar-se de.

11. [Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência] Declarar-se incompetente.

12. [Marinha] [Marinha] Cessar (o vento) de ser favorável.

etimologiaOrigem etimológica:latim recuso, -are.

recusaremosrecusaremos

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Anagramas



Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber se é correcto dizer a gente em vez de nós.
A expressão a gente é uma locução pronominal equivalente, do ponto de vista semântico, ao pronome pessoal nós. Não é uma expressão incorrecta, apenas corresponde a um registo de língua mais informal. Por outro lado, apesar de ser equivalente a nós quanto ao sentido, implica uma diferença gramatical, pois a locução a gente corresponde gramaticalmente ao pronome pessoal ela, logo à terceira pessoa do singular (ex.: a gente trabalha muito; a gente ficou convencida) e não à primeira pessoa do plural, como o pronome nós (ex.: nós trabalhamos muito; nós ficámos convencidos).

Esta equivalência semântica, mas não gramatical, em relação ao pronome nós origina frequentemente produções dos falantes em que há erro de concordância (ex.: *a gente trabalhamos muito; *a gente ficámos convencidos; o asterisco indica agramaticalidade) e são claramente incorrectas.

A par da locução a gente, existem outras, também pertencentes a um registo de língua informal, como a malta ou o pessoal, cuja utilização é análoga, apesar de terem menor curso.




Devo dizer em Porto Moniz ou no Porto Moniz (Porto Moniz é um município)?
Como poderá verificar na resposta topónimos com e sem artigos, esta questão não pode ter uma resposta peremptória, pois as poucas e vagas regras enunciadas por alguns prontuários têm muitos contra-exemplos.

No caso de Porto Moniz, este topónimo madeirense enquadra-se na regra que defende que não se usa geralmente o artigo com os nomes das cidades, localidades e ilhas, regra que tem, contudo, muitas excepções. Nesse caso, seria mais indicado em Porto Moniz.

Por outro lado, não pode ser ignorado o facto de os falantes madeirenses geralmente colocarem artigo neste caso (no Porto Moniz, mas também no Porto da Cruz ou no Porto Santo, outros dois casos em que o mesmo problema se coloca). Do ponto de vista lógico, e uma vez que a regras das gramáticas são vagas, este pode ser o melhor critério para decidir utilizar o artigo com este topónimo.

Pelos motivos acima apontados, pode afirmar-se que nenhuma das duas opções está incorrecta, uma (em Porto Moniz) seguindo as indicações vagas e pouco fundamentadas de algumas gramáticas, outra (no Porto Moniz) podendo ser justificada pelo facto de os habitantes da própria localidade utilizarem o artigo antes do topónimo e também pelo facto de a palavra Porto ter origem num nome comum a que se junta uma outra denominação (no caso, o antropónimo Moniz que, segundo José Pedro Machado, no Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa, corresponde a “um dos mais antigos povoadores da ilha”).