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delatável

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delatáveldelatável
( de·la·tá·vel

de·la·tá·vel

)


adjectivo de dois génerosadjetivo de dois géneros

Que merece ou deve ser delatado.

vistoPlural: delatáveis.
iconPlural: delatáveis.
delatáveldelatável


Dúvidas linguísticas



Tenho uma dúvida na utilização dos pronomes "lhe" ou "o". Por exemplo, nesta frase, qual é a forma correta: "para Carlos não lhe perturbava a existência, ou mesmo a necessidade dos movimentos da vanguarda" ou " para Carlos não o perturbava a existência, ou mesmo a necessidade dos movimentos da vanguarda"?
A questão que nos coloca toca uma área problemática no uso da língua, pois trata-se de informação lexical, isto é, de uma estrutura que diz respeito a cada palavra ou constituinte frásico e à sua relação com as outras palavras ou outros constituintes frásicos, e para a qual não há regras fixas. Na maioria dos casos, os utilizadores conhecem as palavras e empregam as estruturas correctas, e normalmente esse conhecimento é tanto maior quanto maior for a experiência de leitura do utilizador da língua.

No caso dos pronomes clíticos de objecto directo (o, os, a, as, na terceira pessoa) ou de objecto indirecto (lhe, lhes, na terceira pessoa), a sua utilização depende da regência do verbo com que se utilizam, isto é, se o verbo selecciona um objecto directo (ex.: comeu a sopa = comeu-a) ou um objecto indirecto (ex.: respondeu ao professor = respondeu-lhe); há ainda verbos que seleccionam ambos os objectos, pelo que nesses casos poderá dar-se a contracção dos pronomes clíticos (ex.: deu a bola à criança = deu-lhe a bola = deu-lha).

O verbo perturbar, quando usado como transitivo, apenas selecciona objectos directos não introduzidos por preposição (ex.: a discussão perturbou a mulher; a existência perturbava Carlos), pelo que deverá apenas ser usado com pronomes clíticos de objecto directo (ex.: a discussão perturbou-a; a existência perturbava-o) e não com pronomes clíticos de objecto indirecto.

Assim sendo, das duas frases que refere, a frase “para Carlos, não o perturbava a existência, ou mesmo a necessidade dos movimentos da vanguarda” pode ser considerada mais correcta, uma vez que respeita a regência do verbo perturbar como transitivo directo. Note que deverá usar a vírgula depois de “para Carlos”, uma vez que se trata de um complemento circunstancial antecipado.




A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).