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Moldista

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moldistamoldista
moldista


nome de dois géneros

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MoldistaMoldista


Dúvidas linguísticas



A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).




O verbo aconselhar no pretérito perfeito do indicativo está acentuado. Mas é "nós aconselhamos" e não "aconselhámos", certo?
Diferentemente do que sucedia no sistema verbal brasileiro, na norma europeia do português, e de acordo com a base XVII do Acordo Ortográfico de 1945, em Portugal, assinalava-se sempre com acento agudo a primeira pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo dos verbos da primeira conjugação, terminados em -ar (ex.: aconselhámos). Com a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990, a base IX estipula, no seu ponto 4, que o acento agudo das formas verbais de pretérito perfeito do indicativo passa a ser facultativo (ex.: aconselhámos ou aconselhamos), para que se distingam das formas do presente do indicativo (ex.: aconselhamos). No entanto, é possível que a forma acentuada se mantenha como a preferencial em Portugal, uma vez que era essa a única grafia permitida pela anterior norma ortográfica, como acima se referiu.

É de salientar que as indicações acima se referem apenas à ortografia. Do ponto de vista da pronúncia, a distinção entre a vogal tónica com timbre aberto (equivalente a -ámos) ou fechado (equivalente a -âmos) no pretérito perfeito não é feita em muitos dialectos do português, nomeadamente em zonas do Norte de Portugal, na Madeira e em dialectos do Brasil (esse foi um dos argumentos para retirar a obrigatoriedade do acento gráfico no Acordo Ortográfico de 1990).

Devemos ainda referir que nos verbos da segunda (ex.: comer) e terceira conjugações (ex.: partir), não há qualquer distinção gráfica (ou fonética) entre a primeira pessoa do plural do presente do indicativo e do pretérito perfeito do indicativo (ex.: comemos ontem, comemos agora; partimos ontem, partimos agora).

O Dicionário Priberam da Língua Portuguesa é um dicionário de português que permite a consulta de palavras na grafia com ou sem o novo acordo ortográfico, na norma europeia ou brasileira do português. Se consultar a conjugação na norma europeia, com a opção antes do novo acordo ortográfico, a única forma possível é a forma acentuada (aconselhámos); se consultar a conjugação com a opção da nova grafia seleccionada, surgem as duas opções (aconselhámos e aconselhamos). Se consultar a conjugação na norma brasileira, com ou sem o novo acordo ortográfico, a única forma possível é a forma sem acento (aconselhamos).