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    Pesquisa nas Definições por:

    CONFISCAS-NO-LAS

    Em causa própria (ex.: pleitear pro domo sua); título de uma oração de Cícero, depois de voltar do exílio, contra o patrício Clódio, que lhe fizera confiscar os bens....


    apreender | v. tr. | v. intr. | v. pron.

    Apoderar-se de algo que outrem não deve ter em sua posse ou como resultado de punição; fazer apreensão de....


    confiscar | v. tr.

    Apreender em proveito do fisco....


    embargar | v. tr.

    Pôr embargos ou obstáculos a....


    proscrever | v. tr.

    Condenar sem formalidades judiciais, banir....


    confiscável | adj. 2 g.

    Que pode ou deve ser confiscado....


    reguengo | adj. | n. m.

    Relativo ou pertencente ao rei (ex.: património reguengo; terra reguenga)....


    tomar | v. intr. | v. tr. | v. pron. | v. intr. e pron.

    Dirigir-se, encaminhar-se....



    Dúvidas linguísticas


    Na vossa página não compreendo a justificação para a resposta à dúvida 540: que se escreve multirriscos e não multi-riscos. Segundo o meu prontuário ortográfico, de 1990, os prefixos terminados em i são sempre separados com um hífen dos termos que começam por h, i, r e s . O prefixo multi- não é expressamente referido no prontuário. Qual a razão para nesse caso não se usar o hífen como nos demais referidos?


    Tenho assistido a várias discussões sobre as palavras escoteiro/escuteiro e sobre escotismo/escutismo e gostaria de uma explicação linguística. São sinónimos ou são coisas diferentes?