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extra

Que, em relação a um pagamento salarial, não discrimina as diferentes parcelas, nomeadamente a quantia líquida paga, os descontos, os dias trabalhados ou as horas extras, entre outros (ex.: salário complessivo; verba complessiva)....


comparsa | n. 2 g.

Pessoa que, em cinema, televisão ou teatro, participa com papel decorativo ou pouco importante, geralmente sem falas....


figurante | n. 2 g.

Pessoa que, em cinema, televisão ou teatro, participa com papel decorativo ou pouco importante, geralmente sem falas....


cachê | n. m.

Salário pago por dia aos figurantes e extras de um filme, no cinema, na tarefa de representação, no teatro e televisão, e de locução, na rádio....


extravagante | adj. 2 g. | adj. 2 g. n. 2 g.

Que extravaga....


virgem | adj. 2 g. n. 2 g. | n. f. | n. 2 g. | adj. 2 g. | n. f. pl.

Que ou quem nunca teve relações sexuais....


extraordinário | adj. | n. m.

Que é publicado ou editado fora do horário ou da frequência normal (ex.: edição extraordinária)....


biscate | n. m. | n. 2 g.

Pequeno serviço remunerado que se faz para além do trabalho habitual ou de forma não regular....


extramuros | adv. | adj. 2 g. 2 núm.

Fora das portas ou dos limites da cidade ou povoação; no arrabalde (ex.: o convento ficava extramuros)....


extravagar | v. intr.

Andar fora do número, da colecção, da ordem....


vazia | n. f.

Carne (de boi) de categoria extra que consiste numa peça tirada do rosbife completo e indicada para bifes e para assar....


hora | n. f. | n. f. pl.

O mesmo que hora extraordinária....


extra | adj. 2 g. | n. m. | n. 2 g.

Que tem carácter de excepção (ex.: despesas extras; hora extra)....


extra- | pref.

Elemento que designa fora, além ou para fora (ex.: extracraniano; extramatrimonial; extra-solar)....



Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).




Gostaria de saber se é correcto dizer a gente em vez de nós.
A expressão a gente é uma locução pronominal equivalente, do ponto de vista semântico, ao pronome pessoal nós. Não é uma expressão incorrecta, apenas corresponde a um registo de língua mais informal. Por outro lado, apesar de ser equivalente a nós quanto ao sentido, implica uma diferença gramatical, pois a locução a gente corresponde gramaticalmente ao pronome pessoal ela, logo à terceira pessoa do singular (ex.: a gente trabalha muito; a gente ficou convencida) e não à primeira pessoa do plural, como o pronome nós (ex.: nós trabalhamos muito; nós ficámos convencidos).

Esta equivalência semântica, mas não gramatical, em relação ao pronome nós origina frequentemente produções dos falantes em que há erro de concordância (ex.: *a gente trabalhamos muito; *a gente ficámos convencidos; o asterisco indica agramaticalidade) e são claramente incorrectas.

A par da locução a gente, existem outras, também pertencentes a um registo de língua informal, como a malta ou o pessoal, cuja utilização é análoga, apesar de terem menor curso.


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