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apensarem

predefunto | adj.

Que já tinha falecido à data de determinado facto (ex.: ao inventário do cônjuge supérstite foi apensado o processo de inventário por óbito do cônjuge predefunto)....


apensa | n. f.

Nova empa da videira desprendida por acidente....


apenso | n. m. | adj.

O que se apensa....


apensação | n. f.

Acto ou efeito de juntar como apenso ou anexo....


alonga | n. f.

Tubo de vidro que se adapta às retortas....


anexar | v. tr.

Reunir (o que era independente) a outra coisa considerada principal....


apensar | v. tr.

Juntar ou acrescentar como apenso....


anexo | adj. | adj. n. m. | n. m.

Que se anexou ou juntou....



Dúvidas linguísticas



Qual a diferença entre o numeral catorze e quatorze e porquê a diferença da escrita com o mesmo significado?
Não existe nenhuma diferença de significado entre catorze e quatorze, apenas uma diferença de adequação à realização fonética dessas palavras (a sílaba ca- de catorze pronuncia-se como a primeira sílaba de cavalo e a sílaba qua- de quatorze como a primeira sílaba de qualidade).

Ambas as palavras derivam do latim quattuordecim, mas a forma catorze sofreu a supressão de um fonema no interior da primeira sílaba (fenómeno a que se dá o nome de síncope).




USO CAPEÃO: é uma figura que se utiliza em direito, em que a pessoa solicita a propriedade de um terreno ou objecto que está na sua posse há bastante tempo mas não tem documento que prove essa posse. A palavra capeão ( ou capião ??) tem o sentido de posse.
À figura jurídica a que se refere dá-se o nome de usucapião (derivado do latim usucapionem), como poderá verificar seguindo a hiperligação para o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.

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