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ajuntam

Que supre ou serve de suplemento....


sin- | pref.

Exprime a noção de ajuntamento ou simultaneidade (ex.: sincraniano)....


sim- | pref.

Exprime a noção de ajuntamento ou simultaneidade (ex.: simpatria)....


bando | n. m.

Ajuntamento de aves ou outros animais....


cainça | n. f.

Ajuntamento de cães....


concurso | n. m.

Ajuntamento, afluência de pessoas....


gaiatada | n. f.

Ajuntamento de gaiatos....


lacaiada | n. f.

Ajuntamento de lacaios....


mistão | n. m.

Ajuntamento de vários corpúsculos por justaposição....


turba | n. f. | n. f. pl.

Grande ajuntamento de pessoas....


assuada | n. f.

Ajuntamento de pessoas para provocarem desordem ou delitos....


coadunação | n. f.

Ajuntamento de vários numa só colectividade ou de coisas num só todo....


gataria | n. f.

Ajuntamento de gatos....


morganho | n. m.

Ajuntamento, grupo....


mosquiteiro | adj. | n. m.

Ajuntamento de pessoas do lado de fora de portas ou janelas de um espaço, para apreciar ou criticar algum acontecimento que se passa no interior....


onião | n. f.

Alvoroço, motim, ajuntamento....


populaça | n. f.

Grande ajuntamento de pessoas....



Dúvidas linguísticas



"Rastreabilidade" pode ou não ser usada em português correcto?
A palavra rastreabilidade (com o significado “qualidade do que é rastreável”), apesar de não se encontrar registada em nenhum dos dicionários de língua portuguesa à nossa disposição, apresenta uma formação correcta (de acordo com o paradigma -ável / -abilidade), pelo que o seu uso é possível. O adjectivo rastreável (de rastrear + sufixo -ável), apesar da sua formação correcta e da sua relativa frequência, apenas se encontra registado no Vocabulário Ortográfico da Academia Brasileira de Letras.



Gostaria de saber se, se eu escrever como escrevia anteriormente (com a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico), está ortograficamente errado ou também é aceite? Exemplo: "correcto" ou "correto"? Qual deles está oficialmente? Ou estarão os dois?
Quando o novo Acordo Ortográfico estiver em vigor em Portugal, apenas a forma "correto" será considerada ortograficamente certa, correspondendo a forma "correcto" a uma grafia anterior à vigência do acordo, uma vez que este preconiza que não sejam escritas as consoantes que não são proferidas na chamada norma culta (base IV, 1.º, alínea b).
O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia anterior ao novo Acordo Ortográfico não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente (em Portugal). No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais. A partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas ortográficas alteradas pelo Acordo de 1945 (como diccionário ou sciência), ou pela alteração de 1973 (como pràticamente ou sòzinho).


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