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prescindíramos

Quitação formal, por escrito, através da qual o credor prescinde de uma dívida que não foi paga....


escusar | v. tr. | v. intr. | v. pron.

Desculpar....


prescindir | v. tr.

Desistir da posse de algo ou passar sem; pôr de parte (ex.: não prescindimos dos nossos direitos)....


preterir | v. tr.

Ir além de; deixar atrás (ex.: esta nova tecnologia pretere todas as anteriores)....


precisar | v. tr. | v. intr.

Ter precisão ou necessidade de....


obrigado | adj. | n. m. | adj. n. m. | interj.

Que se sente devedor por ter sido alvo de uma atenção, de uma gentileza ou de um favor....


imolar | v. tr. | v. tr. e pron. | v. pron.

Oferecer em sacrifício, matando....


imprescindível | adj. 2 g.

De que se não pode prescindir; que corresponde a uma necessidade (ex.: contributo imprescindível; será imprescindível fazer novos estudos para conclusões definitivas)....


prescindível | adj. 2 g.

De que se pode prescindir; que não corresponde a uma necessidade (ex.: obras prescindíveis)....


dispensar | v. tr. | v. pron.

Conceder dispensa ou isenção a (ex.: dispensou o aluno da prova)....


ensaio | n. m.

Acto de ensaiar....


Acto ou efeito de prescindir (ex.: houve uma prescindência voluntária da autoridade)....



Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).




Como se escreve esta palavra: ortorrectificada, orto-rectificada ou ortorectificada?
O elemento de formação orto- não deverá ser separado por hífen dos elementos aos quais se apõe, pelo que deverá escrever ortorrectificada e não *orto-rectificada (o asterisco indica a formação inadequada do vocábulo).

Acerca da formação de palavras com elementos de composição, poderá consultar outra dúvida já respondida sobre o mesmo assunto em hífen e elementos de formação.


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