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mandataria

Relativo a mandato (ex.: instrumento mandatício)....


cassado | adj.

Que se cassou ou se tornou nulo ou sem efeito....


mandado | n. m. | adj.

Acto de mandar....


mandatário | n. m.

O que recebe ordens ou mandado de outrem....


mandante | adj. 2 g. n. 2 g. | n. 2 g. | n. f.

Que ou pessoa que manda, que dirige....


exercente | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou aquele que exerce (ex.: titular exercente; o exercente do mandato)....


mandato | n. m.

Autorização que alguém dá a outrem para, em seu nome, praticar certos actos....


mandatar | v. tr.

Atribuir mandato ou procuração a....


Extensão do período normal de um mandato, destinado geralmente a evitar instabilidade política....


Que é requerido por lei ou autoridade....


poder | v. tr. | v. tr. e intr. | v. intr. | v. auxil. | n. m. | n. m. pl.

Ter a faculdade de (ex.: eu posso fazer o que me apetecer)....


revogável | adj. 2 g.

Que se pode revogar ou anular (ex.: decisões revogáveis; mandato revogável)....


procuração | n. f.

Acto pelo qual uma pessoa dá a outra o poder de agir em seu nome....



Dúvidas linguísticas



O correto é escrever " Viemos " ou "Vimos" através desta...?
O verbo vir é muito usado na correspondência formal ou institucional para introduzir o assunto, em expressões como "venho por este meio requerer..." ou "venho através desta solicitar...", ou "vimos por este meio requerer..." ou "vimos através desta solicitar...", com um remetente colectivo (por exemplo, um grupo de cidadãos) ou com o uso do plural majestático ou de modéstia. Habitualmente, como se trata de correspondência no presente, é utilizado o presente do indicativo (ex.: vimos) e não o pretérito perfeito (ex.: viemos), a não ser que esteja a ser relatado um facto passado (ex.: no mês passado, viemos solicitar...).



Gostaria de saber se, se eu escrever como escrevia anteriormente (com a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico), está ortograficamente errado ou também é aceite? Exemplo: "correcto" ou "correto"? Qual deles está oficialmente? Ou estarão os dois?
Quando o novo Acordo Ortográfico estiver em vigor em Portugal, apenas a forma "correto" será considerada ortograficamente certa, correspondendo a forma "correcto" a uma grafia anterior à vigência do acordo, uma vez que este preconiza que não sejam escritas as consoantes que não são proferidas na chamada norma culta (base IV, 1.º, alínea b).
O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia anterior ao novo Acordo Ortográfico não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente (em Portugal). No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais. A partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas ortográficas alteradas pelo Acordo de 1945 (como diccionário ou sciência), ou pela alteração de 1973 (como pràticamente ou sòzinho).


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