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judicia

Diz-se das regras judiciais que respeitam à instrução do processo, ao procedimento das partes e dos juízes....


Dizia-se dos mandados judiciais para que um acto voltasse ao primeiro estado....


escrivão | n. m.

Oficial público que escreve e expede os autos judiciais....


rogatória | n. f.

Carta precatória dirigida por autoridades de um país às de outro, a fim de que neste se executem certos actos judiciais....


magistratura | n. f.

A classe ou a carreira dos magistrados judiciais....


precatória | n. f.

Carta dirigida por um juiz de uma circunscrição, comarca, tribunal, etc., a outro magistrado, para que cumpra ou faça cumprir certas diligências judiciais....


superior | adj. 2 g. | n. 2 g.

Que tem mais importância ou está numa posição mais alta na hierarquia (ex.: funcionário superior; instâncias judiciais superiores)....


Que tem de assistir a certos actos judiciais (ex.: testemunha instrumentária)....


inferior | adj. 2 g. | n. 2 g.

Que tem menos importância ou está numa posição mais baixa na hierarquia (ex.: instâncias judiciais inferiores)....


transacção | n. f.

Contrato pelo qual se previnem ou terminam contestações judiciais....


beleguim | n. m.

Funcionário de tribunal judicial encarregado de fazer cumprir ordens judiciais....


aguazil | n. m.

Funcionário de tribunal judicial encarregado de fazer cumprir ordens judiciais....


esbirro | n. m. | n. m. pl.

Funcionário de tribunal judicial encarregado de fazer cumprir ordens judiciais....


malsim | n. m.

Funcionário de tribunal judicial encarregado de fazer cumprir ordens judiciais....


oficial | n. m. | n. 2 g. | adj. 2 g.

Funcionário de tribunal judicial encarregado de fazer cumprir ordens judiciais....


galfarro | n. m.

Funcionário de tribunal judicial encarregado de fazer cumprir ordens judiciais....


judiciar | v. intr.

Tomar decisão judicial; decidir judicialmente....


proscrever | v. tr.

Condenar sem formalidades judiciais, banir....


compulsória | n. f.

Acção de tomar conta de registos judiciais por ordem superior....



Dúvidas linguísticas



Estou com algumas dúvidas em relação à Língua Portuguesa:
1) É correto utilizar nos textos o sinal de pontuação ?! ou ?! ? Já vi em alguns textos, mas não sei se é correta essa utilização. Costumo às vezes utilizar, mas até hoje não sei se é correto ou não.
2) Não entendo muito bem a utilização do travessão em alguns casos. Exemplo (temos um diálogo que vem seguido da fala do narrador, e em seguida o personagem retoma a fala como no exemplo abaixo): - José venha aqui. - falou Pedro (finaliza a fala do personagem) -Vou te prender. (E este travessão?) O que vocês podem me informar sobre essa utilização de pontuação? (Travessão). Li a respeito que o segundo travessão apresentado estaria finalizando a fala do personagem, mas ao mesmo tempo como assim finalizando, se logo em seguida existe outro travessão? Não consigo compreender.
O ponto de interrogação (?) é utilizado para indicar na escrita uma pergunta directa (ex.: Vais demorar?). O ponto de exclamação (!) é utilizado para indicar na escrita um estado emotivo ou uma interjeição (ex.: Que demora!). A utilização conjunta destes dois sinais (?! ou !?) é frequente quando se pretende combinar estas duas funções e não há nada que desaconselhe a sua utilização para transmitir simultaneamente uma pergunta directa e um estado emotivo particular (ex.: Não acredito; ainda vais demorar?!).

O travessão é um sinal de pontuação usado, entre outras coisas, para introduzir uma mudança de discurso (normalmente para introduzir o discurso directo) ou de locutor. Desta forma, na frase apresentada (– José, venha aqui. – falou Pedro. – Vou te prender.), o primeiro travessão introduz o discurso directo, o segundo indica o fim do discurso directo, mostrando que o que se segue é uma indicação do narrador e já não da personagem, e o terceiro indica a retoma do discurso directo, indicando nova fala da mesma personagem.


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