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indiferentes

anfótero | adj.

Indiferente, corpo que não é ácido nem básico....


deixado | adj.

Que não se importa....


distante | adj. 2 g.

Que não está junto; que está a uma certa distância (ex.: coloque os braços distantes um do outro)....


impassível | adj. 2 g.

Que não sente dor ou sofrimento....


indiferente | adj. 2 g.

Que tem ou manifesta indiferença....


impassivo | adj.

Que não mostra sentimentos ou que se mostra incapaz de sentir (ex.: permaneceu impassivo durante toda a discussão; voz impassiva)....


resfriado | adj. | n. m.

Que se resfriou....


anfígeno | n. m.

Anfotérico ou indiferente (óxido)....


comodismo | n. m.

Qualidade ou condição do que é comodista....


filósofo | n. m.

Pessoa que é versada em filosofia....


hussita | n. 2 g.

Pessoa sectária das doutrinas religiosas de João Huss, as quais sustentavam que as obras boas eram indiferentes para a salvação eterna....


ombro | n. m.

Cada uma das duas partes do tronco humano onde o braço se une às costas, junto à clavícula e à omoplata (ex.: lesão no ombro esquerdo)....


alheio | adj. | n. m. | n. m. pl.

Que é de outro....



Dúvidas linguísticas



Como se escreve: quere-la ou querêla?
As grafias quere-la, querê-la e querela são formas parónimas, isto é, formas diferentes com grafia e som semelhantes.

As formas quere-la e querê-la correspondem a formas verbais do verbo querer seguidas do clítico a, na forma -la (o pronome clítico -a assume a forma -la quando a forma verbal que o precede termina em -r, -s ou -z); quere-la pode transcrever-se foneticamente ['k3rilá] e corresponde à segunda pessoa do presente do indicativo (ex.: tu queres a sopa? = quere-la?), enquanto querê-la pode transcrever-se foneticamente [ki'relá] e corresponde ao infinitivo (ex.: para alcançares alguma coisa, tens de querê-la muito).

A grafia querela pode transcrever-se foneticamente [ki'r3lá] e corresponde a um substantivo feminino, cujo significado poderá consultar seguindo a hiperligação para o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.




USO CAPEÃO: é uma figura que se utiliza em direito, em que a pessoa solicita a propriedade de um terreno ou objecto que está na sua posse há bastante tempo mas não tem documento que prove essa posse. A palavra capeão ( ou capião ??) tem o sentido de posse.
À figura jurídica a que se refere dá-se o nome de usucapião (derivado do latim usucapionem), como poderá verificar seguindo a hiperligação para o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.

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