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confiaria

confiante | adj. 2 g.

Que confia (ex.: estava confiante de que a empresa iria ter lucro)....


daí | contr.

Usa-se para indicar a origem ou a proveniência de um local próximo da pessoa a quem se fala (ex.: saímos daí ainda de madrugada)....


desconfiante | adj. 2 g.

Que tem desconfiança; que deixa de confiar....


entregue | adj. 2 g.

Que se entregou....


mendaz | adj. 2 g.

Que mente por hábito....


ressabiado | adj.

Que ressabia; que tem ranço....


comissivo | adj.

Que resulta de uma acção voluntária....


discrição | n. f.

Qualidade de discreto (ex.: confio na sua discrição)....


tença | n. f.

Pensão dada em remuneração de serviços....


costa | n. f. | n. f. pl.

Parte da terra firme que emerge do mar ou por ele é banhada....


cúnfia | n. f.

Confiança (ex.: não lhe dês muita cúnfia, que ele abusa)....


cabreiro | n. m. | adj.

Pastor de cabras (ex.: o avô tinha trabalhado como cabreiro)....


depósito | n. m.

O que se guarda (de outrem)....


seguro | adj. | n. m.

Preso; firme....



Dúvidas linguísticas



Última crónica de António Lobo Antunes na Visão "Aguentar à bronca", disponível online. 1.º Parágrafo: "Ficaram por ali um bocado no passeio, a conversarem, aborrecidas por os homens repararem menos nelas do que desejavam."; 2.º Parágrafo: "nunca imaginei ser possível existirem cigarros friorentos, nunca os tinha visto, claro, mas aí estão eles, a tremerem. Ou são os dedos que tremem?".
Dúvidas: a conversarem ou a conversar? A tremerem ou a tremer?
O uso do infinitivo flexionado (ou pessoal) e do infinitivo não flexionado (ou impessoal) é uma questão controversa da língua portuguesa, sendo mais adequado falar de tendências do que de regras, uma vez que estas nem sempre podem ser aplicadas rigidamente (cf. Celso CUNHA e Lindley CINTRA, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Lisboa: Edições Sá da Costa, 1998, p. 482). É também por essa razão que dúvidas como esta são muito frequentes e as respostas raramente podem ser peremptórias.

Em ambas as frases que refere as construções com o infinitivo flexionado são precedidas pela preposição a e estão delimitadas por pontuação. Uma das interpretações possíveis é que se trata de uma oração reduzida de infinitivo, com valor adjectivo explicativo, à semelhança de uma oração gerundiva (ex.: Ficaram por ali um bocado no passeio, a conversarem, aborrecidas [...] = Ficaram por ali um bocado no passeio, conversando, aborrecidas [...]; nunca imaginei ser possível existirem cigarros friorentos [...] mas aí estão eles, a tremerem. = nunca imaginei ser possível existirem cigarros friorentos [...] mas aí estão eles, tremendo.). Nesse caso, não há uma regra específica e verifica-se uma oscilação no uso do infinitivo flexionado ou não flexionado.

No entanto, se estas construções não estivessem separadas por pontuação do resto da frase, não tivessem valor adjectival e fizessem parte de uma locução verbal, seria obrigatório o uso da forma não flexionada: Ficaram por ali um bocado no passeio a conversar, aborrecidas [...] = Ficaram a conversar por ali um bocado no passeio, aborrecidas [...]; nunca imaginei ser possível existirem cigarros friorentos [...] nunca os tinha visto, claro, mas aí estão eles a tremer. = nunca imaginei ser possível existirem cigarros friorentos [...] nunca os tinha visto, claro, mas eles aí estão a tremer. Neste caso, a forma flexionada do infinitivo pode ser classificada como agramatical (ex.: *ficaram a conversarem, *estão a tremerem [o asterisco indica agramaticalidade]), uma vez que as marcas de flexão em pessoa e número já estão no verbo auxiliar ou semiauxiliar (no caso, estar e ficar).




A palavra pròpriamente continua a ser acentuada com acento grave? E visìvelmente?
Em 1973 foram eliminados da ortografia oficial portuguesa os acentos graves e circunflexos nas palavras derivadas com o sufixo -mente (ex.: praticamente, serodiamente, visivelmente) ou com os sufixos iniciados por z (ex.: pezinho, sozinho). Seguindo a hiperligação para o Acordo Ortográfico em vigor para a língua portuguesa de norma europeia, poderá consultar o Decreto-Lei n.º 32/73 na parte final do documento, após o texto do acordo de 1945.

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