ignorantia legis neminem excusat | loc. A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas; este aforismo vem consignado no artigo 6.º do Código Civil Português....
restitutivo | adj. Que restitui ou serve para restituir; em que há restituição (ex.: sanção restitutiva)....
automaticidade | n. f. Qualidade do que é automático (ex.: rejeitaram a automaticidade das sanções)....
condena | n. f. Castigo ou sanção, geralmente pecuniária (ex.: não compareceu a um dos chamados e foi punido com uma condena de 70 euros)....
fardo | n. m. Coisa ou conjunto de coisas mais ou menos volumosas e comprimidas, que se destinam ao transporte (ex.: fardo de palha)....
pragmática | n. f. Colecção de fórmulas ou de leis que regulam os actos e cerimónias oficiais e da Igreja....
aplicar | v. tr. | v. tr. e pron. | v. pron. Impor pena ou sanção (ex.: o tribunal aplicou a pena máxima; aplicar coimas)....
levantar | v. tr. e pron. | v. tr. | v. intr. | v. tr., intr. e pron. | v. pron. | n. m. Mover ou mover-se de baixo para cima....
inobservar | v. tr. Não cumprir ou não obedecer a uma norma, uma regra, um preceito ou afim (ex.: haverá sanções para quem inobservar as normas)....