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repreendam

Que repreende ou envolve repreensão....


vivamente | adv.

De modo vivo (ex.: descrevia vivamente a paisagem)....


chazada | n. f.

Chá em abundância....


moliana | n. f.

Repreensão, censura....


retambana | n. f.

Acto ou efeito de repreender....


vitupério | n. m.

Censura áspera a actos ignominiosos....


admoestar | v. tr.

Repreender branda e benevolamente (denunciando o mal feito e encarecendo o bem a fazer)....


arguir | v. tr. | v. intr.

Imputar, acusar, censurar (repreendendo)....


censurar | v. tr.

Exercer censura sobre....


elogiar | v. tr. | v. tr. e intr.

Fazer o elogio ou manifestar opinião favorável em relação a algo ou alguém....


ensaboar | v. tr.

Untar ou lavar com sabão desfeito em água....


escarmentar | v. tr. | v. intr. e pron.

Produzir escarmento em....


escovar | v. tr. | v. pron.

Limpar com escova....


escrachar | v. tr.

Fazer o cadastro policial depois de fotografar alguém (ex.: antes de escrachar o sujeito, é preciso saber o que aconteceu)....


esculhambar | v. tr.

Criticar ou repreender de forma rude....



Dúvidas linguísticas



Tenho uma dúvida em relação ao emprego ou não do hífen na palavra dessincronizar. A palavra escrita deste modo lê-se /de-ssin-cro-ni-zar/ e normalmente ouve-se pronunciar /des-sin-cro-ni-zar/. Ou seja, o prefixo des- normalmente não perde a sua autonomia quando pronunciado. Neste caso não se devia também usar o hífen? Ou será que o termo dessincronizado é normalmente mal pronunciado, separando-se os dois ss?
A aglutinação do prefixo des- à palavra seguinte não obriga à pronúncia /s/. Aliás, os poucos dicionários que fazem a transcrição fonética das palavras às quais dão entrada registam /des-sin-cro-ni-zar/ e não /de-ssin-cro-ni-zar/.



Qual a divisão silábica de obstáculo?
A divisão silábica para translineação da palavra obstáculo deverá ser obs.tá.cu.lo.

A divisão silábica para translineação está regulada para o português europeu pela base XLVIII do Acordo Ortográfico de 1945 ou pela base XXI do Acordo Ortográfico de 1990.

Segundo o texto legal, nas sequências com mais de duas consoantes, se houver um grupo indivisível (isto é, as sequências bl, cl, dl, gl, pl, tl; br, cr, dr, gr, pr, tr; ch, fl, vl; fr, vr; nh, lh), a divisão faz-se com esse grupo em início de sílaba, ficando a(s) consoante(s) restante(s) ligada(s) à sílaba anterior (ex.: a.col.cho.ar, angs.tröm, cam.brai.a, cir.cuns.cri.ção, cons.tran.ge.dor, des.bra.var, des.fral.dar, des.plu.mar, des.pri.mor, ec.tlip.se, em.ble.ma, es.gri.mir, hi.po.con.dri.a, in.clu.ir, in.gle.sar, ins.cre.ver, in.tri.gar, trans.gre.dir). Nestas mesmas sequências com mais de duas consoantes, se não houver grupos indivisíveis, a divisão faz-se sempre antes da última consoante (ex.: abs.ten.ção, an.tárc.ti.co, disp.nei.a, felds.pa.to, in.ters.te.lar, lamb.da.cis.mo, sols.ti.ci.al, tungs.té.ni.o).


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