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parceláveis

miudamente | adv.

Em pedacinhos, em pequeninas parcelas....


Que, em relação a um pagamento salarial, não discrimina as diferentes parcelas, nomeadamente a quantia líquida paga, os descontos, os dias trabalhados ou as horas extras, entre outros (ex.: salário complessivo; verba complessiva)....


pagela | n. f.

Parcela, prestação....


curraleta | n. f.

Parcela de terreno vinícola demarcado por muros de pedra solta, geralmente basáltica, que protegem as videiras dos ventos marítimos e do mau tempo....


adição | n. f.

Acto ou efeito de adicionar ou de adir....


multiplicando | n. m. | adj.

Número que, na multiplicação, serve de parcela....


aditivo | adj. | n. m.

Que se adita ou acrescenta....


alcatra | n. f.

Parte onde acaba o fio do lombo da rês e a que estão pegados os rins....


meritalo | n. m.

Espaço entre dois nós de tronco ou caule....


nicho | n. m.

Cavidade aberta em parede para colocação de imagem, vaso ou outros objectos (ex.: fachada decorada com arcos e nichos; duche com nicho de arrumação)....


parcela | n. f.

Pequena parte; fragmento, partícula....


tranche | n. f.

Pedaço cortado (ex.: tranche de pescada)....


lote | n. m.

Parte de um todo que se divide ou reparte....


partilha | n. f.

Divisão de bens, de herança, de lucros, etc. em partes....


soma | n. f.

Acto ou efeito de somar....



Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber se, se eu escrever como escrevia anteriormente (com a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico), está ortograficamente errado ou também é aceite? Exemplo: "correcto" ou "correto"? Qual deles está oficialmente? Ou estarão os dois?
Quando o novo Acordo Ortográfico estiver em vigor em Portugal, apenas a forma "correto" será considerada ortograficamente certa, correspondendo a forma "correcto" a uma grafia anterior à vigência do acordo, uma vez que este preconiza que não sejam escritas as consoantes que não são proferidas na chamada norma culta (base IV, 1.º, alínea b).
O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia anterior ao novo Acordo Ortográfico não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente (em Portugal). No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais. A partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas ortográficas alteradas pelo Acordo de 1945 (como diccionário ou sciência), ou pela alteração de 1973 (como pràticamente ou sòzinho).




Solicito a sua correção para o seguinte: "Prezados Senhores, Encaminhamo-lhes para publicação no Diário Oficial, o Edital [...]" ou "Encaminhamos-lhes para publicação [...]"?
Com o pronome lhe a forma verbal não deve sofrer alterações: encaminhamos-lhes. Se, porém, fosse o pronome o ou a, a forma verbal sofreria alteração e também o pronome (ex.: encaminhamos o documento --> encaminhamo-lo).

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