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execução

embargado | adj.

Cuja realização ou execução está suspensa (ex.: obra embargada)....


Que promove ou é tendente a promover execução....


relaxado | adj.

Que não foi pago no tempo competente e incorre por isso em execução (falando de contribuições)....


Erro ou acidente na execução do delito que leva o criminoso a atingir pessoa diversa da que pretendia ofender....


Dando à execução o carácter das marchas militares....


Diz-se em linguagem diplomática do facto que pode tornar efectiva a aliança ou o tratado cuja execução dependia dessa cláusula....


concerto | n. m.

Execução de vários trechos musicais....


direcção | n. f.

Planificação e execução de um filme ou de uma emissão de televisão ou de rádio. (Equivalente no português de Portugal: realização.)...


executado | adj. | n. m.

Que sofreu execução judicial....


executória | n. f.

Juízo ou repartição por onde corre a execução das dívidas de alguma corporação....


implemento | n. m.

Execução daquilo que está determinado....


latência | n. f.

Tempo decorrido entre o comando dado e a sua execução....


monitor | n. m.

Programa de controlo que permite assegurar a execução de vários programas que não têm qualquer ligação entre si....


penhora | n. f.

Execução judicial para pagamento de quantia certa....


performance | n. f.

Resultado obtido em cada uma das exibições em público....


trilo | n. m.

Ornato na execução musical que consiste na alternação muito rápida, mais ou menos prolongada, de duas notas imediatas....


facilitismo | n. m.

Atitude ou prática que consiste em facilitar a execução de algo que habitualmente exige esforço, empenho ou disciplina (ex.: o facilitismo é contrário à exigência)....


pilates | n. m. 2 núm.

Método de exercício físico que visa desenvolver a força e a flexibilidade musculares e estimular o equilíbrio entre a mente e o corpo, através da execução de movimentos controlados, coordenados e precisos....


reexecução | n. f.

Acto ou efeito de reexecutar (ex.: foi estabelecido um prazo para a reexecução do serviço)....



Dúvidas linguísticas



Com a nova terminologia como é classificada a palavra "inverno"? Nome próprio ou comum? Esta dúvida prende-se ao facto de este vocábulo passar a ser escrito com letra minúscula por força do novo acordo ortográfico.
A classificação da palavra "inverno" não muda com a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, pois este acordo visa alterar apenas a ortografia e não a classificação das classes de palavras.

Para além da convenção de usar maiúsculas em início de frase e das opções estilísticas de cada utilizador da língua, o uso de maiúsculas está previsto pelos documentos legais que regulam a ortografia do português (o Acordo Ortográfico de 1990, ou, anteriormente, o Acordo Ortográfico de 1945, para o português europeu, e o Formulário Ortográfico de 1943, para o português do Brasil).

O Acordo Ortográfico de 1990 deixou de obrigar as maiúsculas, por exemplo, nas estações do ano, mas deve referir-se que o Acordo Ortográfico de 1945 também não obrigava a maiúscula inicial nas palavras "inverno", "primavera", "verão" e "outono" nos significados que não correspondem a estações do ano (ex.: o menino já tem 12 primaveras [=anos]; este ano não tivemos verão [=tempo quente]; o outono da vida).

Um nome próprio designa um indivíduo ou uma entidade única, específica e definida. Antes ou depois da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, a palavra "inverno" tem um comportamento que a aproxima de um nome comum, pois admite restrições (ex.: tivemos um inverno seco ) e pode variar em número (ex.: já passámos vários invernos no Porto), havendo inclusivamente uma acepção da palavra em que é sinónima de "ano" (ex.: era um homem já com muitos invernos).

A reflexão acima aplica-se a outras divisões do calendário (nomeadamente nomes de meses e outras estações do ano).




Como se escreve, em números, um milhão? Com pontos, sem pontos e com espaços ou sem pontos e sem espaços? 1.000.000, 1 000 000 ou 1000000?
Não há qualquer norma ortográfica para o uso de um separador das classes de algarismos (unidades, milhares, milhões, etc.) ou para o separador das casas decimais, pois o Acordo Ortográfico de 1945 e o Acordo Ortográfico de 1990 (os textos legais reguladores da ortografia portuguesa) são omissos.

Há várias opiniões sobre o assunto e a maioria dos livros de estilo (veja-se, a título de exemplo, o texto disponibilizado pelo jornal Público no seu Livro de Estilo, artigo "Números", ponto 1.), prontuários e consultores linguísticos para o português defende o uso do ponto a separar as classes de algarismos (ex.: 1.000.000) e da vírgula para separar a parte inteira da parte decimal (ex.: 100,5).

Como se trata de uma questão de metrologia, mais do que de ortografia, a resolução n.º 10 (https://www.bipm.org/fr/CGPM/db/22/10/) da 22.ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (Paris, 12 - 17 de Outubro de 2003) organizada pelo Bureau International des Poids et Mesures, em que Portugal participou, é importante e pode contribuir para a uniformização nesta questão (esta resolução apenas reforça a resolução n.º 7 [https://www.bipm.org/fr/CGPM/db/9/7/] da 9.ª Conferência ocorrida em 1948, que apontava no mesmo sentido): o símbolo do separador decimal poderá ser a vírgula ou o ponto (sobretudo nos países anglo-saxónicos e em teclados de computadores e calculadoras); apenas para facilitar a leitura, os números podem ser divididos em grupos de três algarismos (que correspondem às classes das unidades, milhares, milhões, etc.), a contar da direita, mas estes grupos não devem nunca ser separados por pontos ou por vírgulas (ex.: 1 000 000,5 ou 1 000 000.5 e não 1.000.000,5 ou 1,000,000.5).

Por respeito pelas convenções internacionais e por uma questão de rigor (é fácil de concluir que a utilização do ponto ou da vírgula para separar as classes de algarismos num número que contenha casas decimais pode gerar equívocos), é aconselhável não utilizar outro separador para as classes de algarismos senão o espaço (ex.: 1000000 ou 1 000 000).


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