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alucináreis

delírio | n. m.

Perturbação inconsciente das faculdades mentais originada por febre....


alucinogénio | adj. | n. m.

Relativo a ou que provoca alucinação....


desesperado | adj. | n. m.

Que está em desesperação....


Perturbação mental observada nos velhos e caracterizada pela angústia, alucinações, delírio, etc....


psicadélico | adj. | n. m.

Que altera a percepção sensorial, causando alucinações; que é relativo ao psicadelismo (ex.: drogas psicadélicas)....


zoopsia | n. f.

Alucinação caracterizada pela sensação de ver animais, normalmente assustadores, associada a intoxicações alcoólicas....


tresvario | n. m.

Acto ou efeito de tresvariar....


alucinado | adj. n. m.

Que ou quem tem alucinações....


desvairado | adj. | adj. n. m.

Que perdeu o juízo ou o bom senso....


tresloucado | adj. n. m.

Que ou quem perdeu o juízo ou o bom senso....


variado | adj.

Vário; diverso; diferente....



Dúvidas linguísticas



Como se diz: existe diferenças significativas ou existem diferenças significativas entre duas populações?
O verbo existir é intransitivo e deve concordar com o sujeito, que, na frase em apreço, corresponde a um plural (diferenças significativas). Por este motivo, a frase correcta será existem diferenças significativas.

Esta hesitação em efectuar a concordância do verbo existir com o seu sujeito deriva provavelmente do facto de este verbo ser sinónimo, em algumas acepções, do verbo haver, que, neste sentido, é impessoal, isto é, não tem sujeito e deve sempre ser conjugado na terceira pessoa do singular (ex.: há diferenças significativas).




Gostaria de saber se, se eu escrever como escrevia anteriormente (com a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico), está ortograficamente errado ou também é aceite? Exemplo: "correcto" ou "correto"? Qual deles está oficialmente? Ou estarão os dois?
Quando o novo Acordo Ortográfico estiver em vigor em Portugal, apenas a forma "correto" será considerada ortograficamente certa, correspondendo a forma "correcto" a uma grafia anterior à vigência do acordo, uma vez que este preconiza que não sejam escritas as consoantes que não são proferidas na chamada norma culta (base IV, 1.º, alínea b).
O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia anterior ao novo Acordo Ortográfico não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente (em Portugal). No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais. A partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas ortográficas alteradas pelo Acordo de 1945 (como diccionário ou sciência), ou pela alteração de 1973 (como pràticamente ou sòzinho).


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