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acusai

Acusativo; que envolve acusação....


defervescente | adj. 2 g.

Que acusa ou revela defervescência....


Obrigação ou responsabilidade de provar determinado facto ou determinada afirmação (ex.: é ao acusador e não ao acusado que compete o onus probandi)....


Não devemos acusar os mortos porque eles não se podem defender....


Os romanos acusavam os cartagineses de violar muitas vezes os tratados, pelo que fé púnica equivale, pois, a má-fé....


Que não tem justificação (ex.: a acusação é arbitrária e perfeitamente injustificada; o aluno excedeu o limite de faltas injustificadas)....


calúnia | n. f.

Acusação falsa que fere a honra ou a reputação....


delação | n. f.

Revelação de crime, delito ou falta alheia, com o fim de tirar proveito dessa revelação....


igualha | n. f.

Identidade ou igualdade de condição social, moral ou da maneira de ser (ex.: acusou os governantes de serem todos da mesma igualha)....


represália | n. f.

Dano que se faz sofrer a outrem, como indemnização ou resposta em relação a outro dano causado por esse outrem....


deuterologia | n. f.

Discurso do defensor oficioso nos tribunais de Atenas, na Grécia antiga, após o discurso do acusado....


Uso de práticas violentas, intimidatórias ou de sabotagem em nome de causas ambientais e ecológicas (ex.: o grupo foi acusado de ecoterrorismo contra património de uma empresa farmacêutica)....


ataque | n. m.

Acto de atacar....



Dúvidas linguísticas



Gostava de saber o emprego das maiúsculas na língua portuguesa.
O uso das maiúsculas está regulamentado para o português europeu nas bases XXXIX a XLVII do Acordo Ortográfico de 1945, a que poderá aceder seguindo a hiperligação.

O Acordo Ortográfico de 1990 altera, através da sua Base XIX, alguns usos decorrentes das disposições de 1945, nomeadamente a não obrigatoriedade de maiúsculas em meses e estações do ano.




Qual a divisão silábica de obstáculo?
A divisão silábica para translineação da palavra obstáculo deverá ser obs.tá.cu.lo.

A divisão silábica para translineação está regulada para o português europeu pela base XLVIII do Acordo Ortográfico de 1945 ou pela base XXI do Acordo Ortográfico de 1990.

Segundo o texto legal, nas sequências com mais de duas consoantes, se houver um grupo indivisível (isto é, as sequências bl, cl, dl, gl, pl, tl; br, cr, dr, gr, pr, tr; ch, fl, vl; fr, vr; nh, lh), a divisão faz-se com esse grupo em início de sílaba, ficando a(s) consoante(s) restante(s) ligada(s) à sílaba anterior (ex.: a.col.cho.ar, angs.tröm, cam.brai.a, cir.cuns.cri.ção, cons.tran.ge.dor, des.bra.var, des.fral.dar, des.plu.mar, des.pri.mor, ec.tlip.se, em.ble.ma, es.gri.mir, hi.po.con.dri.a, in.clu.ir, in.gle.sar, ins.cre.ver, in.tri.gar, trans.gre.dir). Nestas mesmas sequências com mais de duas consoantes, se não houver grupos indivisíveis, a divisão faz-se sempre antes da última consoante (ex.: abs.ten.ção, an.tárc.ti.co, disp.nei.a, felds.pa.to, in.ters.te.lar, lamb.da.cis.mo, sols.ti.ci.al, tungs.té.ni.o).


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