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punindo

punitivo | adj.

Que encerra punição; que pune (ex.: legislação com carácter punitivo)....


Que se pune ou castiga a si próprio....


judicante | adj. 2 g.

Que julga ou exerce as funções de juiz (ex.: funções judicantes; o impedimento da actividade judicante deve ser punido)....


impunidade | n. f.

Falta de punição ou do castigo devido....


justiça | n. f.

Prática e exercício do que é de direito....


penologia | n. f.

Tratado ou estudo das penalidades criminais ou das medidas de prevenção criminal....


punição | n. f.

Acto ou efeito de punir....


castigo | n. m.

Punição que se inflige a um culpado....


homizio | n. m.

Acto ou efeito de homiziar....


suplício | n. m. | n. m. pl.

Grave punição corporal ordenada por sentença....


Acto ou efeito de penalizar, de punir com pena legal....


Acto ou efeito de despenalizar, de deixar de punir com uma pena legal (ex.: despenalização do consumo de droga)....


Acto ou efeito de se punir a si próprio....


merdimbuca | n. f.

Acto medieval altamente ofensivo, punido por lei, que consistia em colocar excrementos na boca de alguém....


condena | n. f.

Castigo ou sanção, geralmente pecuniária (ex.: não compareceu a um dos chamados e foi punido com uma condena de 70 euros)....


penólogo | n. m.

Especialista em penologia....



Dúvidas linguísticas



Sou de Recife e recentemente tive uma dúvida muito forte ao pensar sobre uma palavra: xexeiro, checheiro ou seixeiro (não sei na verdade como se escreve e se tem, realmente, uma forma correta). Essa palavra é usada para dizer quando uma pessoa é "caloteiro", mau pagador. Em Recife é comum ouvir isso das pessoas: fulano é um "xexeiro". Gostaria de saber de onde surgiu esse termo. Fiquei pensando o seguinte: seixo é uma pedra dura e lisa e quando uma pessoa está com pouco dinheiro dizem que ela está "lisa" ou "dura". Então na verdade o certo seria seixeiro. Essa é a minha dúvida.
A forma correcta é seixeiro, que, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, deriva mesmo de seixo, “calote”, acepção que o referido dicionário também regista como regionalismo nordestino.



A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).


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