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lícita

cedo | adv.

Antes da hora (em que a coisa se deve realizar)....


intercorrente | adj. 2 g.

Que sobrevém; que se mete de permeio....


proibido | adj.

Que não é autorizado (ex.: relacionamento proibido)....


sindicato | n. m.

Especulação financeira pouco lícita....


lazer | n. m.

Tempo de que se dispõe livremente para repouso ou distracção....


fás | n. m.

Aquilo que é justo, que é lícito....


escuro | adj. | n. m.

Em que não há claridade ou luz suficiente (ex.: noite escura; quarto escuro)....


lícito | adj. | adj. n. m.

A que a lei não se opõe....


escuso | adj.

Que não tem muita visibilidade (ex.: cantos escusos)....


escrúpulo | n. m.

Inquietação do espírito que hesita em obrar receando que o acto não seja lícito....


contrabando | n. m.

Introdução fraudulenta de géneros no mercado, sem pagamento de direitos....


licitude | n. f.

Conformidade ao direito; qualidade do que é lícito....


liceidade | n. f.

Qualidade do que é lícito (ex.: questionou a liceidade dos métodos usados)....


scilicet | adv.

Expressão usada para iniciar uma explicação ou informação adicional em relação a algo que foi dito anteriormente....


y | n. m. | adj. 2 g. | símb.

Vigésima quinta letra do alfabeto português, quando incluídos o K, W e Y, e cujo emprego é lícito em vocábulos derivados de nomes estrangeiros (ex.: byroniano [do antropónimo Byron], taylorista [do antropónimo Taylor], em termos técnicos de uso internacional (ex.: henry) e em abreviaturas e símbolos (ex.: y, incógnita algébrica; Y, símbolo químico do ítrio [do latim científico ytrium]; yd, símbolo de jarda [do inglês yard])....


licencioso | adj.

Que excede os limites do lícito....


papar | v. tr. e intr. | v. tr.

Conseguir algo de forma pouco lícita....



Dúvidas linguísticas



Com a nova terminologia como é classificada a palavra "inverno"? Nome próprio ou comum? Esta dúvida prende-se ao facto de este vocábulo passar a ser escrito com letra minúscula por força do novo acordo ortográfico.
A classificação da palavra "inverno" não muda com a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, pois este acordo visa alterar apenas a ortografia e não a classificação das classes de palavras.

Para além da convenção de usar maiúsculas em início de frase e das opções estilísticas de cada utilizador da língua, o uso de maiúsculas está previsto pelos documentos legais que regulam a ortografia do português (o Acordo Ortográfico de 1990, ou, anteriormente, o Acordo Ortográfico de 1945, para o português europeu, e o Formulário Ortográfico de 1943, para o português do Brasil).

O Acordo Ortográfico de 1990 deixou de obrigar as maiúsculas, por exemplo, nas estações do ano, mas deve referir-se que o Acordo Ortográfico de 1945 também não obrigava a maiúscula inicial nas palavras "inverno", "primavera", "verão" e "outono" nos significados que não correspondem a estações do ano (ex.: o menino já tem 12 primaveras [=anos]; este ano não tivemos verão [=tempo quente]; o outono da vida).

Um nome próprio designa um indivíduo ou uma entidade única, específica e definida. Antes ou depois da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, a palavra "inverno" tem um comportamento que a aproxima de um nome comum, pois admite restrições (ex.: tivemos um inverno seco ) e pode variar em número (ex.: já passámos vários invernos no Porto), havendo inclusivamente uma acepção da palavra em que é sinónima de "ano" (ex.: era um homem já com muitos invernos).

A reflexão acima aplica-se a outras divisões do calendário (nomeadamente nomes de meses e outras estações do ano).




Quando uma carta formal é iniciada por "Eu...", deve de ter o título? "Eu, Dr. João..." ou "Eu, D. Ana..."? No caso de ser Dona, como é a abreviatura? E no caso de ser Dom?
Não há nenhuma norma linguística que impeça a indicação do título do sujeito de um texto formal, como no caso de editais, testamentos ou declarações. No entanto, é mais comum surgir apenas a indicação do nome do sujeito, sem o título, talvez por ser menos ostentatório. A abreviatura de dom ou dona é D. (ex.: D. José, D. Mariana).

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