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pátrio poder

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poderpoder
|dê| |dê|
( po·der

po·der

)
Conjugação:irregular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Ter a faculdade de (ex.: eu posso fazer o que me apetecer).

2. Ter ocasião ou possibilidade de (ex.: não pôde falar com ele ontem).

3. Estar sujeito a (ex.: cuidado que podes cair).

4. Ter autorização ou permissão para (ex.: os filhos dele ainda não podem sair até tarde).

5. Estar em condições para (ex.: posso conduzir porque não bebi álcool).

6. Ter direito, razão ou motivo para (ex.: tenho de ir para casa porque os gatos podem estar com fome).

7. Suportar, tolerar (ex.: ela não pode com os amigos do marido).

8. Ter capacidade ou força para (ex.: não pode ver cenas de violência).

9. Ter autoridade para (ex.: ele acha que pode dizer o que quiser, porque é o patrão).


verbo transitivo e intransitivo

10. Ter força física ou moral para (ex.: ainda é novo, mas já pode com muitos quilos; não posso com estes sacos; é mulher, mas pode como qualquer homem).


verbo intransitivo

11. Ter força, possibilidade, autoridade, influência para (ex.: ela acha que pode e faz).


verbo auxiliar

12. Usa-se seguido de infinitivo para indicar possibilidade de ocorrência (ex.: isso pode acontecer) ou pedido de autorização (ex.: posso entrar?).


nome masculino

13. Possibilidade, faculdade.

14. Força física, vigor do corpo ou da alma.

15. Império, soberania.

16. Mando, autoridade.

17. Força ou influência.

18. Posse, jurisdição, domínio, faculdade, atribuição.

19. Governo de um Estado.

20. Importância, consideração.

21. Grande quantidade, abundância.

22. Força militar.

23. Eficácia, efeito, virtude.

24. [Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência] Capacidade de fazer uma coisa.

25. Mandato, procuração.

26. Meios, recursos.

poderes


nome masculino plural

27. Procuração, mandato.


a poder de

À força de.

pátrio poder

[Direito] [Direito]  O mesmo que poder paternal.

poder de compra

Capacidade financeira de aquisição de bens e serviços.

poder espiritual

Autoridade eclesiástica.

poder executivo

Autoridade do Estado, responsável pela execução de leis e afins, pelo Governo e pela administração dos negócios do Estado.

poder moderador

Atribuições do chefe de um Estado constitucional.

poder paternal

[Direito] [Direito]  Conjunto de direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos menores.

poder radiante

Faculdade que têm os corpos mais quentes que o meio ambiente de emitir calor por meio de radiação.

poder temporal

Autoridade civil; soberania política; braço secular.

etimologiaOrigem etimológica:latim vulgar *potere, do latim possum, posse, ser capaz de, poder.
pátrio poderpátrio poder

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Dúvidas linguísticas



Qual a divisão silábica de obstáculo?
A divisão silábica para translineação da palavra obstáculo deverá ser obs.tá.cu.lo.

A divisão silábica para translineação está regulada para o português europeu pela base XLVIII do Acordo Ortográfico de 1945 ou pela base XXI do Acordo Ortográfico de 1990.

Segundo o texto legal, nas sequências com mais de duas consoantes, se houver um grupo indivisível (isto é, as sequências bl, cl, dl, gl, pl, tl; br, cr, dr, gr, pr, tr; ch, fl, vl; fr, vr; nh, lh), a divisão faz-se com esse grupo em início de sílaba, ficando a(s) consoante(s) restante(s) ligada(s) à sílaba anterior (ex.: a.col.cho.ar, angs.tröm, cam.brai.a, cir.cuns.cri.ção, cons.tran.ge.dor, des.bra.var, des.fral.dar, des.plu.mar, des.pri.mor, ec.tlip.se, em.ble.ma, es.gri.mir, hi.po.con.dri.a, in.clu.ir, in.gle.sar, ins.cre.ver, in.tri.gar, trans.gre.dir). Nestas mesmas sequências com mais de duas consoantes, se não houver grupos indivisíveis, a divisão faz-se sempre antes da última consoante (ex.: abs.ten.ção, an.tárc.ti.co, disp.nei.a, felds.pa.to, in.ters.te.lar, lamb.da.cis.mo, sols.ti.ci.al, tungs.té.ni.o).




Na frase: Nós convidámo-vos, o pronome é enclítico, o que obriga à omissão do -s final na desinência -mos ao contrário do que o V. corrector on-line propõe: Nós convidamos-vos, o que, certamente, é erro. Nós convidamos-vos, Nós convidámos-vos, Nós convidamo-vos, Nós convidámo-vos: afinal o que é que está correcto?
A forma nós convidámos-vos encontra-se correcta, tal como é verificado pelo FLiP on-line.

A forma *nós convidámo-vos corresponde a um erro muito frequente dos utilizadores da língua, por analogia com o uso enclítico do pronome nos (como em nós convidámo-nos); apesar de aparentemente semelhantes, estes dois casos correspondem a contextos diferentes que determinaram a grafia actual. Em casos como nós convidámo-nos, estamos perante a terminação da primeira pessoa do plural -mos, seguida do clítico nos; estas duas terminações são quase homófonas, pelo que a língua encontrou uma forma de as dissimilar ou diferenciar, num fenómeno designado “dissimilação das sílabas parafónicas” por Martins de Aguiar, citado por CUNHA e CINTRA na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 318). No caso de nós convidámos-vos não há necessidade de dissimilação, pelo que a grafia deverá incluir o -s final da desinência da primeira pessoa do plural.

Relativamente ao uso dos clíticos e às alterações ortográficas que estes implicam quando se seguem à forma verbal (ênclise), pode dizer-se que não há qualquer alteração ortográfica com os pronomes pessoais átonos que são complemento indirecto (me, te, lhe, vos, lhes), excepto com o pronome nos, que provoca a já referida redução da forma verbal da desinência da primeira pessoa do plural (de *-mos-nos para -mo-nos). A este respeito, veja-se o anexo relativo aos verbos no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002) ou 12 000 verbes portugais et brésiliens - Formes et emplois (“Collection Bescherelle”, Paris, Hatier, 1993), duas das poucas obras de referência que explicitamente referem este fenómeno.

Em relação aos clíticos de complemento directo (o, a, os as), quando há ênclise apresentam alteração para -lo, la, -los, -las se se seguirem a forma verbal terminada em -r, -s ou -z ou ao advérbio eis, sendo que há redução da forma verbal (ex.: convidá-lo, convidamo-las, di-lo, ei-la), por vezes com necessidade de acentuação gráfica (ver também outra dúvida sobre este assunto em escreve-lo e escrevê-lo). Se a forma verbal terminar em nasal (ex.: convidam, convidaram), o pronome enclítico altera-se para -no, -na, -nos, -nas (ex.: convidam-no, convidaram-nas).

As construções *nós convidamo-vos e *nós convidámo-vos estão então incorrectas, pois não há motivo para retirar o -s à terminação da primeira pessoa do plural quando seguida do clítico vos. No português europeu, as construções nós convidamos-vos e nós convidámos-vos estão ambas correctas, distinguindo-se apenas pelo tempo verbal. A primeira corresponde ao presente do indicativo (ex.: Hoje convidamos-vos para uma visita às grutas) e a segunda ao pretérito perfeito do indicativo (ex.: Ontem convidámos-vos para um passeio de barco).