Significado de decidíreis-to

    A forma decidíreis-toé [segunda pessoa plural do pretérito mais-que-perfeito do indicativo de decidirdecidir].

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    decidirdecidir
    ( de·ci·dir

    de·ci·dir

    )
    Conjugação:regular.
    Particípio:regular.

    verbo transitivo e intransitivo

    1. Determinar, resolver.

    2. Ser causa imediata.

    3. Concluir, fechar, ultimar (contratos, negócios, etc.).

    4. Emitir opinião ou voto; sentenciar.

    5. Dispor.

    verbo pronominal

    6. Resolver-se.

    7. Tomar a sua decisão.

    8. Optar, dar a preferência.

    etimologiaOrigem:latim decido, -ere, separar, cortar, decidir, resolver, pôr termo.

    Secção de palavras relacionadas

    iconeConfrontar: dissidir.

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    Esta palavra no dicionário

    aí | adv. | interj.

    Local próximo da pessoa a quem se fala (ex.: chego aí num instante; quando foi que estiveram aí?)....


    Que não é regulado por lei ou praxe, mas só depende do critério ou vontade....


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    A palavra "decidíreis-to" nas notícias



      Dúvidas linguísticas


      Minha dúvida de hoje se refere ao uso dos advérbios com terminação -mente. Exemplos: diretamente, comercialmente, industrialmente... São palavras não dicionarizadas, porém citadas no próprio dicionário na definição de outras palavras. Já a palavra conseqüentemente, muito usada na linguagem coloquial, também não é dicionarizada, mas imagino ser um erro ortográfico. Verdade? Gostaria de ter uma explicação a respeito da formação/construção desses advérbios (terminados em -mente). Creio estar no radical a chave do problema. No entanto, gostaria de ter mais segurança ao escrevê-los. Como saber se é um erro ou não, se nem todos os advérbios falados no dia-a-dia estão dicionarizados?


      Tendo eu consultado a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informaram-me os mesmos o seguinte: "Tendo presente a consulta sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informa-se que o mesmo não consta dos vocabulários onomásticos disponíveis, pelo que, em princípio, contraria o disposto no artº 103º, nº 2 alínea a) do Código do registo Civil. No entanto, esta Conservatória poderá providenciar para que seja emitido parecer onomástico sobre o vocábulo pretendido, não obstante a demora que possa verificar-se, sendo para o efeito V. Exª convidado a apresentar elementos relativos à origem do nome pretendido, designadamente bibliografias ou outros, e a fazer o respectivo preparo ..." O meu contacto convosco vai no sentido de saber se poderão auxiliar-me na obtenção dos elementos necessários pretendidos pela DGRN e de que forma. Mais informo de que o vocábulo em questão consta no Vocabulário Antroponímico do Dicionário Universal da Língua Portuguesa da Texto Editora.