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atrelássemos

A forma atrelássemosé [primeira pessoa plural do pretérito imperfeito do conjuntivo de atrelaratrelar].

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atrelaratrelar
( a·tre·lar

a·tre·lar

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Prender com trela (ex.: atrelar o cão).DESATRELAR, DESPRENDER, SOLTAR

2. Prender um animal ou mais a uma viatura para que a puxe (ex.: atrelar os cavalos).DESATRELAR

3. Prender uma viatura a outra (ex.: atrelar uma carruagem). = ENGATARDESATRELAR, DESENGATAR

4. [Figurado] [Figurado] Trazer sujeito a si, à sua vontade.

5. Dominar.


verbo pronominal

6. Acompanhar alguém de forma insistente ou inoportuna. = AGARRAR-SE

etimologiaOrigem etimológica:a- + trela + -ar.

atrelássemosatrelássemos

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Dúvidas linguísticas



O grau superlativo absoluto sintético de sábio é sapientíssimo? É que também existe o adjectivo sapiente, daí a minha dúvida...
O adjectivo sapientíssimo é superlativo absoluto sintético irregular de sábio e superlativo absoluto regular de sapiente. Este fenómeno acontece também noutros casos, como por exemplo em amaríssimo, superlativo de amargo e de amaro; beneficentíssimo, superlativo de benéfico e de beneficente; credibilíssimo, superlativo de crível e de credível; grandiloquentíssimo, superlativo de grandíloquo e de grandiloquente; magnificentíssimo, superlativo de magnífico e de magnificente; malevolentíssimo, superlativo de malévolo e de malevolente ou meritíssimo, superlativo de merecedor e de meritório.



Gostaria de saber se, se eu escrever como escrevia anteriormente (com a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico), está ortograficamente errado ou também é aceite? Exemplo: "correcto" ou "correto"? Qual deles está oficialmente? Ou estarão os dois?
Quando o novo Acordo Ortográfico estiver em vigor em Portugal, apenas a forma "correto" será considerada ortograficamente certa, correspondendo a forma "correcto" a uma grafia anterior à vigência do acordo, uma vez que este preconiza que não sejam escritas as consoantes que não são proferidas na chamada norma culta (base IV, 1.º, alínea b).
O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia anterior ao novo Acordo Ortográfico não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente (em Portugal). No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais. A partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas ortográficas alteradas pelo Acordo de 1945 (como diccionário ou sciência), ou pela alteração de 1973 (como pràticamente ou sòzinho).