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permissões

permissivo | adj.

Que dá ou envolve permissão....


permitido | adj.

Que se permitiu ou que tem permissão....


data venia | loc.

Expressão usada para discordar de ou contrariar respeitosamente a ideia ou opinião de outrem; com o devido respeito....


maritágio | n. m.

Dote ou doação, feita na Idade Média, pelo pai à filha que ia casar....


Fenómeno social que consiste na progressiva permissão das condutas tradicionalmente condenadas por lei. (O permissivismo constitui também um movimento ideológico dependente do individualismo liberal, do agnosticismo, do historicismo e do positivismo jurídico.)...


permisso | n. m.

Permissão, licença....


privilégio | n. m.

Direito ou vantagem concedido a alguém, com exclusão de outros....


Acto ou efeito de autorizar ou de ser autorizado....


indulto | n. m.

Absolvição, perdão....


passe | n. m. | n. m. pl.

Permissão, licença....


placet | n. m.

Expressão de autorização ou consentimento (ex.: placet pontifício; recebeu o placet unânime)....


vénia | n. f.

Licença; permissão....


permissor | adj. n. m.

Que ou o que dá permissão; que ou o que autoriza....


permissionário | adj. n. m.

Que ou quem obteve licença ou permissão para algo....


faculdade | n. f. | n. f. pl.

Poder de efectuar....



Dúvidas linguísticas



Deparei-me com um problema linguístico ao qual não sei dar resposta. Como se deve escrever: semi sombra, semisombra, semi-sombra ou semissombra?
A grafia correcta é semi-sombra, se estiver a utilizar a ortografia segundo o Acordo Ortográfico de 1945, isto é, anterior ao Acordo Ortográfico de 1990. Segundo o Acordo de 1945, na base XXIX, e segundo o Vocabulário da Língua Portuguesa, de Rebelo Gonçalves, o prefixo semi- só se escreve com hífen quando a palavra que se lhe segue começa por h (ex.: semi-homem), i (ex.: semi-inconsciente), r (ex.: semi-racional) ou s (ex.: semi-selvagem). Já o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, acrescenta que este prefixo é grafado com hífen sempre que a palavra que se lhe segue começa por qualquer vogal. Daí a divergência na escrita entre a norma portuguesa (ex.: semiaberto, semiesfera, semioficial, semiuncial) e a norma brasileira (ex.: semi-aberto, semi-esfera, semi-oficial, semi-uncial).

Se, porém, estiver a utilizar a grafia segundo o Acordo Ortográfico de 1990, a grafia correcta é semissombra. Segundo este acordo, na sua Base XVI, não se emprega o hífen "nas formações em que o prefixo ou falso prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por r ou s, devendo estas consoantes duplicar-se" (ex.: semirracional, semissegredo). Ainda segundo esta mesma base, deixa de haver divergência entre a norma portuguesa e a brasileira, pois apenas deverá ser usado o hífen quando a palavra seguinte começa por h (ex.: semi-histórico) ou pela mesma vogal em que termina o prefixo (ex.: semi-internato) e não quando se trata de vogal diferente (ex.: semiautomático).




A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).


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