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legariam

Feito sem as formalidades legais, e até evitando-as....


cumulativo | adj.

Que se faz ou se exerce por acumulação....


válido | adj.

Que tem as condições legais necessárias....


a latere | loc.

Diz-se de certos cardeais ou legados enviados pelo papa com poderes ilimitados para assuntos especiais....


deixa | n. f.

Acto ou efeito de deixar....


delação | n. f.

Revelação de crime, delito ou falta alheia, com o fim de tirar proveito dessa revelação....


disposição | n. f.

Acto ou efeito de dispor ou de se dispor....


legado | n. m.

Enviado do papa em missão especial....


adenção | n. f.

Revogação (de um legado, doação, etc.)....


fideicomisso | n. m.

Disposição testamentária em que um herdeiro ou legatário é encarregado de conservar e, por sua morte, transmitir a outrem a sua herança ou o seu legado....


manda | n. f.

Sinal de referência que remete o leitor para outro ponto....


embaixada | n. f.

Missão dada a um embaixador; missão que representa um chefe de Estado junto de um outro Estado....


evasão | n. f.

Acto de evadir ou de se evadir (ex.: crime de evasão; deste local não há evasão possivel; evasão escolar)....


exarco | n. m.

Delegado do imperador de Constantinopla, no Ocidente....


legação | n. f.

Missão de enviado diplomático....


legacia | n. f.

Cargo de legado....



Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).




Os vocábulos disfrutar e desfrutar existem? Qual a diferença?
Como poderá verificar no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, a forma correcta é desfrutar e não disfrutar.

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