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constitucional

chamorro | adj. | n. m.

Que se tosou ou tosquiou; tosado, tosquiado....


garantia | n. f.

Direitos e regalias dos cidadãos constituídos em Estado constitucional....


cartista | n. 2 g. | adj. 2 g.

Partidário da Carta Constitucional de D. Pedro IV....


geringonça | n. f.

Solução governativa que resulta de um ou mais acordos parlamentares entre dois ou mais partidos políticos e de que pode não fazer parte o partido mais votado nas eleições (ex.: tentaram uma geringonça regional; será possível haver uma geringonça espanhola?). [Foi a designação informal dada ao XXI governo constitucional português, formado após as eleições legislativas de 2015.]...


cláusula | n. f.

Dispositivo constitucional que não pode sofrer alteração, nem através de uma emenda....


reformista | adj. 2 g. | n. 2 g.

Designação de um antigo partido político português que preconizava a reforma da Carta Constitucional....


soviete | n. m.

Órgão eleito pelo Congresso dos Deputados do Povo desde a reforma constitucional após 1989, dissolvido em 1991....


revisionista | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou quem é partidário de uma revisão (particularmente constitucional) ou do revisionismo....


constitucionalista | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou pessoa que é partidária do constitucionalismo....


golpe | n. m.

Movimento de um corpo que choca com outro....


moderador | adj. | n. m.

Atribuições do chefe de um estado constitucional....


desconforme | adj. 2 g.

Que não está em conformidade ou de acordo com (ex.: medidas desconformes com os valores constitucionais)....


autogolpe | n. m.

Acção de uma autoridade no poder que viola as formas constitucionais; manutenção do poder político por meios ilegais....


diploma | n. m.

Documento oficial que contém decisão ou texto legislativo (ex.: diploma constitucional; diploma legislativo; diploma regulamentar)....


lei | n. f.

Preceito ou regra estabelecida por direito....


Relativo ao direito e à constituição (ex.: fundamentação jurídico-constitucional; norma jurídico-constitucional; regime jurídico-constitucional)....



Dúvidas linguísticas



Com a nova terminologia como é classificada a palavra "inverno"? Nome próprio ou comum? Esta dúvida prende-se ao facto de este vocábulo passar a ser escrito com letra minúscula por força do novo acordo ortográfico.
A classificação da palavra "inverno" não muda com a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, pois este acordo visa alterar apenas a ortografia e não a classificação das classes de palavras.

Para além da convenção de usar maiúsculas em início de frase e das opções estilísticas de cada utilizador da língua, o uso de maiúsculas está previsto pelos documentos legais que regulam a ortografia do português (o Acordo Ortográfico de 1990, ou, anteriormente, o Acordo Ortográfico de 1945, para o português europeu, e o Formulário Ortográfico de 1943, para o português do Brasil).

O Acordo Ortográfico de 1990 deixou de obrigar as maiúsculas, por exemplo, nas estações do ano, mas deve referir-se que o Acordo Ortográfico de 1945 também não obrigava a maiúscula inicial nas palavras "inverno", "primavera", "verão" e "outono" nos significados que não correspondem a estações do ano (ex.: o menino já tem 12 primaveras [=anos]; este ano não tivemos verão [=tempo quente]; o outono da vida).

Um nome próprio designa um indivíduo ou uma entidade única, específica e definida. Antes ou depois da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, a palavra "inverno" tem um comportamento que a aproxima de um nome comum, pois admite restrições (ex.: tivemos um inverno seco ) e pode variar em número (ex.: já passámos vários invernos no Porto), havendo inclusivamente uma acepção da palavra em que é sinónima de "ano" (ex.: era um homem já com muitos invernos).

A reflexão acima aplica-se a outras divisões do calendário (nomeadamente nomes de meses e outras estações do ano).




Como se escreve, em números, um milhão? Com pontos, sem pontos e com espaços ou sem pontos e sem espaços? 1.000.000, 1 000 000 ou 1000000?
Não há qualquer norma ortográfica para o uso de um separador das classes de algarismos (unidades, milhares, milhões, etc.) ou para o separador das casas decimais, pois o Acordo Ortográfico de 1945 e o Acordo Ortográfico de 1990 (os textos legais reguladores da ortografia portuguesa) são omissos.

Há várias opiniões sobre o assunto e a maioria dos livros de estilo (veja-se, a título de exemplo, o texto disponibilizado pelo jornal Público no seu Livro de Estilo, artigo "Números", ponto 1.), prontuários e consultores linguísticos para o português defende o uso do ponto a separar as classes de algarismos (ex.: 1.000.000) e da vírgula para separar a parte inteira da parte decimal (ex.: 100,5).

Como se trata de uma questão de metrologia, mais do que de ortografia, a resolução n.º 10 (https://www.bipm.org/fr/CGPM/db/22/10/) da 22.ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (Paris, 12 - 17 de Outubro de 2003) organizada pelo Bureau International des Poids et Mesures, em que Portugal participou, é importante e pode contribuir para a uniformização nesta questão (esta resolução apenas reforça a resolução n.º 7 [https://www.bipm.org/fr/CGPM/db/9/7/] da 9.ª Conferência ocorrida em 1948, que apontava no mesmo sentido): o símbolo do separador decimal poderá ser a vírgula ou o ponto (sobretudo nos países anglo-saxónicos e em teclados de computadores e calculadoras); apenas para facilitar a leitura, os números podem ser divididos em grupos de três algarismos (que correspondem às classes das unidades, milhares, milhões, etc.), a contar da direita, mas estes grupos não devem nunca ser separados por pontos ou por vírgulas (ex.: 1 000 000,5 ou 1 000 000.5 e não 1.000.000,5 ou 1,000,000.5).

Por respeito pelas convenções internacionais e por uma questão de rigor (é fácil de concluir que a utilização do ponto ou da vírgula para separar as classes de algarismos num número que contenha casas decimais pode gerar equívocos), é aconselhável não utilizar outro separador para as classes de algarismos senão o espaço (ex.: 1000000 ou 1 000 000).


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