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constitucional

chamorro | adj. | n. m.

Que se tosou ou tosquiou; tosado, tosquiado....


garantia | n. f.

Direitos e regalias dos cidadãos constituídos em Estado constitucional....


cartista | n. 2 g. | adj. 2 g.

Partidário da Carta Constitucional de D. Pedro IV....


geringonça | n. f.

Solução governativa que resulta de um ou mais acordos parlamentares entre dois ou mais partidos políticos e de que pode não fazer parte o partido mais votado nas eleições (ex.: tentaram uma geringonça regional; será possível haver uma geringonça espanhola?). [Foi a designação informal dada ao XXI governo constitucional português, formado após as eleições legislativas de 2015.]...


cláusula | n. f.

Dispositivo constitucional que não pode sofrer alteração, nem através de uma emenda....


reformista | adj. 2 g. | n. 2 g.

Designação de um antigo partido político português que preconizava a reforma da Carta Constitucional....


soviete | n. m.

Órgão eleito pelo Congresso dos Deputados do Povo desde a reforma constitucional após 1989, dissolvido em 1991....


revisionista | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou quem é partidário de uma revisão (particularmente constitucional) ou do revisionismo....


constitucionalista | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou pessoa que é partidária do constitucionalismo....


golpe | n. m.

Movimento de um corpo que choca com outro....


moderador | adj. | n. m.

Atribuições do chefe de um estado constitucional....


desconforme | adj. 2 g.

Que não está em conformidade ou de acordo com (ex.: medidas desconformes com os valores constitucionais)....


autogolpe | n. m.

Acção de uma autoridade no poder que viola as formas constitucionais; manutenção do poder político por meios ilegais....


diploma | n. m.

Documento oficial que contém decisão ou texto legislativo (ex.: diploma constitucional; diploma legislativo; diploma regulamentar)....


lei | n. f.

Preceito ou regra estabelecida por direito....


Relativo ao direito e à constituição (ex.: fundamentação jurídico-constitucional; norma jurídico-constitucional; regime jurídico-constitucional)....



Dúvidas linguísticas



Ouve-se em certos telejornais expressões como a cujo ou em cujo; contudo gostaria de saber se gramaticalmente a palavra cujo pode ser antecedida de preposição.
O uso do pronome relativo cujo, equivalente à expressão do qual, pode ser antecedido de preposição em contextos que o justifiquem, nomeadamente quando a regência de alguma palavra ou locução a tal obrigue. Nas frases abaixo podemos verificar que o pronome está correctamente empregue antecedido de várias preposições (e não apenas a ou em) seleccionadas por determinadas palavras (nos exemplos de 1 e 2) ou na construção de adjuntos adverbiais (nos exemplos de 3 e 4):

1) O aluno faltou a alguns exames. O aluno reprovou nas disciplinas a cujo exame faltou. (=O aluno reprovou nas disciplinas ao exame das quais faltou);
2) Não haverá recurso da decisão. Os casos serão julgados pelo tribunal, de cuja decisão não haverá recurso. (=Os casos serão julgados pelo tribunal, dadecisão do qual não haverá recurso);
4) Houve danos em algumas casas. Os moradores em cujas casas houve danos foram indemnizados. (=Os moradores nas casas dos quais houve danos foram indemnizados);
5) Exige-se grande responsabilidade para o exercício desta profissão. Esta é uma profissão para cujo exercício se exige grande responsabilidade. (=Esta é uma profissão para o exercício da qual se exige grande responsabilidade).




Gostaria de saber se, se eu escrever como escrevia anteriormente (com a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico), está ortograficamente errado ou também é aceite? Exemplo: "correcto" ou "correto"? Qual deles está oficialmente? Ou estarão os dois?
Quando o novo Acordo Ortográfico estiver em vigor em Portugal, apenas a forma "correto" será considerada ortograficamente certa, correspondendo a forma "correcto" a uma grafia anterior à vigência do acordo, uma vez que este preconiza que não sejam escritas as consoantes que não são proferidas na chamada norma culta (base IV, 1.º, alínea b).
O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia anterior ao novo Acordo Ortográfico não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente (em Portugal). No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais. A partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas ortográficas alteradas pelo Acordo de 1945 (como diccionário ou sciência), ou pela alteração de 1973 (como pràticamente ou sòzinho).


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