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careto

gaifona | n. f.

Contracção burlesca da boca ou do rosto....


momice | n. f.

Gesto ou trejeito ridículo, trocista....


modilho | n. m. | adj.

Música ou canto ligeiro....


facanito | n. m.

Personagem diabólica de pequena estatura, semelhante aos caretos e geralmente representada por uma criança, comum em algumas zonas do Norte de Portugal (ex.: a tradição diz que os facanitos se alimentam de aço moído)....


careto | n. m. | adj.

Personagem carnavalesca, diabólica ou misteriosa, com máscara de couro, latão ou madeira, traje muito colorido, geralmente franjado e com uma enfiada de chocalhos à cintura, comum em algumas zonas do Norte de Portugal. [Em 2019, a UNESCO considerou os caretos de Podence património cultural e imaterial da humanidade.]...


munganga | n. f.

Esgares, caretas, momice....


caranchona | n. f.

Cara muito feia ou contraída....


carantonha | n. f.

Cara muito feia ou contraída....


caretice | n. f.

Qualidade do que é careta....


contorção | n. f.

Torção violenta dos músculos....


esgar | n. m.

Contracção da boca ou do rosto....


trejeito | n. m.

Gesto; careta; esgar....


careteiro | adj. n. m.

Que ou quem faz muitas caretas ou gosta de fazer caretas....


caramunheiro | adj. n. m.

Que ou quem faz caramunhas, queixas ou lamúrias....


careta | n. f. | adj. 2 g. n. 2 g.

Contracção burlesca da boca ou do rosto....


moquenqueiro | adj. n. m.

Que ou aquele que faz caretas....



Dúvidas linguísticas



Como se divide em sílabas a palavra planície?
Sobre a divisão silábica, por favor consulte a resposta divisão silábica e translineação.

Especificamente sobre a divisão para translineação da palavra planície, e por ser este tipo de divisão silábica abrangido pelos textos legais que regulam a ortografia do português, trata-se de um dos poucos casos em que há diferenças entre as normas europeia e brasileira do português (antes da entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990).

Assim, esta palavra poderá ser dividida como pla-ní-ci-e, segundo o disposto no Acordo Ortográfico de 1945 para a norma europeia do português (cf. base XLVIII, “4.° As vogais consecutivas que não pertencem a ditongos decrescentes [...] podem, se a primeira delas não é u precedido de g ou q, e mesmo que sejam iguais, separar-se na escrita: ala-||úde, áre-||as, ca-||apeba, co-||ordenar, do-||er, flu-||idez, perdo-||as, vo-||os. O mesmo se aplica aos casos de contiguidade de ditongos, iguais ou diferentes, ou de ditongos e vogais: cai-||ais, cai-||eis, ensai-||os, flu-||iu.”).
Para a norma brasileira, e segundo o do Formulário Ortográfico de 1943, esta palavra poderá ser dividida como pla-ní-cie (cf. grupo XV, “7ª - Não se separam as vogais dos ditongos - crescentes e decrescentes - nem as dos tritongos: ai-ro-so, a-ni-mais, au-ro-ra, a-ve-ri-güeis, ca-iu, cru-éis, en-jei-tar, fo-ga-réu, fu-giu, gló-ria, guai-ar, i-guais, ja-mais, jói-as, ó-dio, quais, sá-bio, sa-guão, sa-guões, su-bor-nou, ta-fuis, vá-rios, etc. ”).

O Acordo Ortográfico de 1990, uma vez em vigor, acaba com esta diferença entre as duas normas, estabalecendo que se podem dividir para translineação as vogais que pertencem a ditongos crescentes neste contexto (cf. Base XX, 4.º, com a mesma redacção do texto de 1945: "As vogais consecutivas que não pertencem a ditongos decrescentes (...) podem, se a primeira delas não é u precedido de g ou q, e mesmo que sejam iguais, separar-se na escrita: ala- úde, áre- as, ca- apeba, co- or- denar, do-er, flu- idez, perdo- as, vo-os. O mesmo se aplica aos casos de contiguidade de ditongos, iguais ou diferentes, ou de ditongos e vogais: cai- ais, cai- eis, ensai- os, flu- iu.").




Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).


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