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socará

Será que queria dizer SOCARA?

A forma socaráé [terceira pessoa singular do futuro do indicativo de socarsocar].

Sabia que? Pode consultar o significado de qualquer palavra abaixo com um clique. Experimente!
socar1socar1
( so·car

so·car

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Dar socos em. = ESMURRAR, ESMURRAÇAR, SOQUEAR

2. Causar contusão. = CONTUNDIR, PISAR

3. [Artilharia] [Artilharia] Calcar a pólvora com o soquete.

4. [Culinária] [Culinária] Espalmar ou mexer com os punhos cerrados (ex.: socar a massa do pão). = AMASSAR, SOVAR

5. [Náutica] [Náutica] Apertar com muita força a volta ou o nó de um cabo de navio.

6. [Brasil] [Brasil] Pisar no gral ou no pilão. = ESMAGAR

7. [Brasil] [Brasil] Meter dentro. = ESCONDER

etimologiaOrigem etimológica:soco + -ar.
socar2socar2
( so·car

so·car

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo intransitivo

[Brasil] [Brasil] Renascer; brotar (a cana-de-açúcar).

etimologiaOrigem etimológica:soca + -ar.

Auxiliares de tradução

Traduzir "socará" para: Espanhol Francês Inglês


Dúvidas linguísticas



Na frase "Isto não lhe arrefece o ânimo", qual é o sujeito?
A frase que refere é apresentada na Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra (Lisboa: Ed. João Sá da Costa, 1998, 14.ª ed., p. 126), como exemplo de uma frase em que um pronome demonstrativo (isto) tem função de sujeito. Há vários critérios para identificar o sujeito numa frase, nomeadamente critérios de concordância em número entre o sujeito e o verbo (o pronome isto implica, por exemplo, que o verbo esteja no singular).



A palavra pròpriamente continua a ser acentuada com acento grave? E visìvelmente?
Em 1973 foram eliminados da ortografia oficial portuguesa os acentos graves e circunflexos nas palavras derivadas com o sufixo -mente (ex.: praticamente, serodiamente, visivelmente) ou com os sufixos iniciados por z (ex.: pezinho, sozinho). Seguindo a hiperligação para o Acordo Ortográfico em vigor para a língua portuguesa de norma europeia, poderá consultar o Decreto-Lei n.º 32/73 na parte final do documento, após o texto do acordo de 1945.