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tutela

protutor | n. m.

Indivíduo nomeado pelo conselho de família para exercer a tutela conjuntamente com o tutor, vigiando os actos deste....


tutela | n. f.

Estado do tutelado para com o tutor....


tutelado | adj. | n. m.

Sujeito a tutela; protegido....


tutelagem | n. f.

Acto ou cargo de tutelar....


tutoria | n. f.

Cargo ou autoridade de tutor....


tombo | n. m.

Colocação de um bem sob tutela do poder público, por reconhecimento de valor histórico (ex.: tombo de bens de natureza imóvel)....


autotutela | n. f.

Possibilidade de utilização da força pública através de medidas coercivas para satisfação do direito de um sujeito....


Estado daquele que, livre de toda e qualquer tutela, pode administrar os seus bens livremente....


tutelando | adj. n. m.

Que ou quem vai ser ou está em processo de ser sujeito a tutela ou confiado a um tutor (ex.: o tutelando vai ser ouvido sobre a designação do tutor; esta é solução que atende mais ao interesse da criança tutelanda)....


terceiro | adj. num. n. m. | n. m. | adv.

Membro de confraria ou associação de leigos, geralmente associada à devoção de um santo e tutelada por uma ordem religiosa....


tutor | n. m. | adj.

Pessoa a quem é ou está confiada uma tutela....


pupilo | n. m.

Menor, geralmente órfão, que está sob a direcção de um tutor....


emancipar | v. tr. e pron. | v. pron.

Livrar-se de toda e qualquer tutela, podendo administrar os seus bens livremente....


tombar | v. tr.

Transformar em património oficial público ou pôr sob tutela do poder público, por reconhecimento de valor histórico (ex.: é possível tombar bens móveis e imóveis, públicos ou privados)....


tutelar | v. tr. | adj. 2 g.

Ter a tutela de....


tombamento | n. m.

Transformação em património oficial público ou colocação sob tutela do poder público, por reconhecimento de valor histórico....


reporte | n. f.

Comunicação de informação ou do ponto de situação sobre determinado assunto ou acontecimento, geralmente a instância hierárquica superior (ex.: o acompanhamento dos prazos é feito através de reportes trimestrais à tutela)....


tutorar | v. tr.

Colocar tutor em planta, vaso ou afim....



Dúvidas linguísticas



Desde sempre usei a expressão quando muito para exprimir uma dúvida razoável ou uma cedência como em: Quando muito, espero por ti até às 4 e 15. De há uns tempos para cá, tenho ouvido E LIDO quanto muito usado para exprimir o mesmo. Qual deles está certo?
No que diz respeito ao registo lexicográfico de quando muito ou de quanto muito, dos dicionários de língua que habitualmente registam locuções, todos eles registam apenas quando muito, com o significado de “no máximo” ou “se tanto”, nomeadamente o Grande Dicionário da Língua Portuguesa (coordenado por José Pedro Machado, Lisboa: Amigos do Livro Editores, 1981), o Dicionário Houaiss (Lisboa: Círculo de Leitores, 2002) e o Dicionário Aurélio (Curitiba: Positivo, 2004). A única excepção é o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências (Lisboa: Verbo, 2001), que regista como equivalentes as locuções adverbiais quando muito e quanto muito. Do ponto de vista lógico e semântico, e atendendo às definições e distribuições de quando e quanto, a locução quando muito é a que parece mais justificável, pois uma frase como quando muito, espero por ti até às 4 e 15 seria parafraseável por espero por ti até às 4 e 15, quando isso já for muito ou demasiado. Do ponto de vista estatístico, as pesquisas em corpora e em motores de busca evidenciam que, apesar de a locução quanto muito ser bastante usada, a sua frequência é muito inferior à da locução quando muito. Pelos motivos acima referidos, será aconselhável utilizar quando muito em detrimento de quanto muito.



Se a palavra maldade se refere à qualidade do que é mau, porque se escreve com l e não com u?
Maldade escreve-se com l porque tem origem na palavra latina malitas, -atis. Mau provém do latim malus através de um processo de síncope (no caso, queda do l intervocálico).

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