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    Definições



    autotutela

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    autotutelaautotutela
    ( au·to·tu·te·la

    au·to·tu·te·la

    )


    nome feminino

    1. [Direito] [Direito] Possibilidade de utilização da força pública através de medidas coercivas para satisfação do direito de um sujeito.

    2. [Brasil] [Brasil] [Direito] [Direito] Princípio jurídico segundo o qual a administração pública tem poder para analisar e avaliar os seus actos quanto à legalidade e ao mérito.

    etimologiaOrigem:auto- + tutela.

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