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suplicarão

inexorado | adj.

Que não foi exorado; a quem se não suplicou....


súplice | adj. 2 g.

Que suplica; que está em atitude de quem suplica....


súplica | n. f.

Acto ou efeito de suplicar....


suplicado | adj. | n. m.

Que se suplicou....


suplício | n. m. | n. m. pl.

Grave punição corporal ordenada por sentença....


suplicador | adj. n. m.

O mesmo que suplicante....


suplicante | adj. 2 g. | adj. 2 g. n. 2 g.

Que contém súplica....


deprecante | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou pessoa que depreca....


deprecado | adj.

Diz-se do juiz ou tribunal a que um juiz ou tribunal mandou deprecada ou pedido de acto ou diligência....


deprecada | n. f.

Pedido que um juiz ou um tribunal faz a outro para que lhe cumpra algum mandado ou ordene alguma diligência....


deprecar | v. tr.

Dirigir deprecação ou deprecada a....


exorar | v. tr.

Pedir com insistência ou com humildade....


implorar | v. tr.

Pedir encarecida e humildemente....


obtestar | v. tr.

Tomar por testemunha; invocar o testemunho de....



Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).




Atender ao telefone ou atender o telefone?
De acordo com alguns dicionários de língua portuguesa, como o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Objetiva, 2009) e o Dicionário Gramatical de Verbos Portugueses (Texto Editores, 2007), o verbo atender, no sentido de "responder (a uma chamada)", pode ser transitivo directo, isto é, usado com um complemento directo não introduzido por preposição (ex.: atender o telefone) ou usado como transitivo indirecto, isto é, com complemento indirecto precedido de preposição (ex.: atender ao telefone), apesar de este corresponder a um uso menos comum deste verbo.

Assim sendo, nenhuma das expressões que refere está errada, apesar de atender o telefone ser mais usado pelos falantes de português do que atender ao telefone.


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