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sanção

A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas; este aforismo vem consignado no artigo 6.º do Código Civil Português....


Que restitui ou serve para restituir; em que há restituição (ex.: sanção restitutiva)....


coima | n. f.

Castigo ou pena que consiste num pagamento; sanção pecuniária....


cartão | n. m.

Cartão mostrado pelo árbitro a um jogador como sanção disciplinar de advertência....


multa | n. f.

Castigo ou pena que consiste num pagamento; sanção pecuniária....


Qualidade do que é automático (ex.: rejeitaram a automaticidade das sanções)....


condena | n. f.

Castigo ou sanção, geralmente pecuniária (ex.: não compareceu a um dos chamados e foi punido com uma condena de 70 euros)....


fardo | n. m.

Coisa ou conjunto de coisas mais ou menos volumosas e comprimidas, que se destinam ao transporte (ex.: fardo de palha)....


pragmática | n. f.

Colecção de fórmulas ou de leis que regulam os actos e cerimónias oficiais e da Igreja....


sanção | n. f.

Parte da lei em que se estabelece a pena contra os infractores da mesma....


sansão | n. m.

Homem hercúleo....


Acto ou efeito de aligeirar (ex.: aligeiramento das sanções impostas)....


pena | n. f.

Sanção que condena à morte....


aplicar | v. tr. | v. tr. e pron. | v. pron.

Impor pena ou sanção (ex.: o tribunal aplicou a pena máxima; aplicar coimas)....


levantar | v. tr. e pron. | v. tr. | v. intr. | v. tr., intr. e pron. | v. pron. | n. m.

Mover ou mover-se de baixo para cima....


penalizar | v. tr.

Atribuir uma desvantagem ou uma sanção, geralmente numa competição desportiva....


inobservar | v. tr.

Não cumprir ou não obedecer a uma norma, uma regra, um preceito ou afim (ex.: haverá sanções para quem inobservar as normas)....



Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber se "frigidíssimo" é superlativo absoluto sintético de "frio".
Os adjectivos frio e frígido têm em comum o superlativo absoluto sintético frigidíssimo, pois provêm ambos do étimo latino frigidus.



Na frase: Nós convidámo-vos, o pronome é enclítico, o que obriga à omissão do -s final na desinência -mos ao contrário do que o V. corrector on-line propõe: Nós convidamos-vos, o que, certamente, é erro. Nós convidamos-vos, Nós convidámos-vos, Nós convidamo-vos, Nós convidámo-vos: afinal o que é que está correcto?
A forma nós convidámos-vos encontra-se correcta, tal como é verificado pelo FLiP on-line.

A forma *nós convidámo-vos corresponde a um erro muito frequente dos utilizadores da língua, por analogia com o uso enclítico do pronome nos (como em nós convidámo-nos); apesar de aparentemente semelhantes, estes dois casos correspondem a contextos diferentes que determinaram a grafia actual. Em casos como nós convidámo-nos, estamos perante a terminação da primeira pessoa do plural -mos, seguida do clítico nos; estas duas terminações são quase homófonas, pelo que a língua encontrou uma forma de as dissimilar ou diferenciar, num fenómeno designado “dissimilação das sílabas parafónicas” por Martins de Aguiar, citado por CUNHA e CINTRA na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 318). No caso de nós convidámos-vos não há necessidade de dissimilação, pelo que a grafia deverá incluir o -s final da desinência da primeira pessoa do plural.

Relativamente ao uso dos clíticos e às alterações ortográficas que estes implicam quando se seguem à forma verbal (ênclise), pode dizer-se que não há qualquer alteração ortográfica com os pronomes pessoais átonos que são complemento indirecto (me, te, lhe, vos, lhes), excepto com o pronome nos, que provoca a já referida redução da forma verbal da desinência da primeira pessoa do plural (de *-mos-nos para -mo-nos). A este respeito, veja-se o anexo relativo aos verbos no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002) ou 12 000 verbes portugais et brésiliens - Formes et emplois (“Collection Bescherelle”, Paris, Hatier, 1993), duas das poucas obras de referência que explicitamente referem este fenómeno.

Em relação aos clíticos de complemento directo (o, a, os as), quando há ênclise apresentam alteração para -lo, la, -los, -las se se seguirem a forma verbal terminada em -r, -s ou -z ou ao advérbio eis, sendo que há redução da forma verbal (ex.: convidá-lo, convidamo-las, di-lo, ei-la), por vezes com necessidade de acentuação gráfica (ver também outra dúvida sobre este assunto em escreve-lo e escrevê-lo). Se a forma verbal terminar em nasal (ex.: convidam, convidaram), o pronome enclítico altera-se para -no, -na, -nos, -nas (ex.: convidam-no, convidaram-nas).

As construções *nós convidamo-vos e *nós convidámo-vos estão então incorrectas, pois não há motivo para retirar o -s à terminação da primeira pessoa do plural quando seguida do clítico vos. No português europeu, as construções nós convidamos-vos e nós convidámos-vos estão ambas correctas, distinguindo-se apenas pelo tempo verbal. A primeira corresponde ao presente do indicativo (ex.: Hoje convidamos-vos para uma visita às grutas) e a segunda ao pretérito perfeito do indicativo (ex.: Ontem convidámos-vos para um passeio de barco).


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