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recitada

completas | n. f. pl.

Última parte das horas canónicas que os sacerdotes recitam depois da refeição do anoitecer....


completório | n. m.

Última parte das horas canónicas que os sacerdotes recitam depois da refeição do anoitecer....


salmodia | n. f.

Modo de cantar ou recitar os salmos....


divérbio | n. m.

Diálogo recitado das comédias latinas, por oposição à parte cantada da peça....


acroase | n. f.

Impossibilidade de compreensão sem explicações....


hosana | n. m. | interj.

Oração que os judeus recitam no quarto dia da festa dos Tabernáculos....


Acto ou efeito de pronunciar, de emitir vozes....


aleluia | n. f. | interj.

Cântico de alegria, geralmente associado à Páscoa....


récita | n. f.

Representação teatral....


recitação | n. f.

Acto ou efeito de recitar; declamação....


recitante | adj. 2 g. | n. 2 g.

Que recita....


diseur | n. m.

Pessoa que recita ou declama poesia....


recitador | adj. n. m.

Que ou aquele que recita....


melopeia | n. f.

Música que acompanha uma recitação....


acompanhar | v. tr. | v. intr. e pron.

Fazer companhia a....


aleluiar | v. intr. | v. tr.

Cantar aleluias....


citar | v. tr.

Chamar solenemente para comparecer em juízo ou perante a autoridade em determinada ocasião....



Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).


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