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legislem

punitivo | adj.

Que encerra punição; que pune (ex.: legislação com carácter punitivo)....


falimentar | adj. 2 g.

Relativo a falimento ou a falência (ex.: direito falimentar, legislação falimentar)....


Legislação hispânica anterior ao século XIV, que vigorou na Península Ibérica durante o domínio visigótico....


Relativo a comitologia ou ao conjunto de procedimentos através dos quais a Comissão Europeia executa a legislação da União Europeia, nomeadamente através da consulta de comités de representantes dos países da União Europeia....


Aforismo da legislação romana: Deve-se dar cuique suum....


Que está preparado para resistir a sismos (ex.: dispositivos anti-sísmicos, resistência anti-sísmica)....


orfanologia | n. f.

Legislação relativa aos órfãos....


retorsão | n. f.

Acto ou efeito de retorquir....


agrariano | adj. | n. m.

Que diz respeito à legislação agrária....


Acto ou efeito de consolidar ou de se consolidar....


consolidado | adj. | n. m.

Já consistente, firme, seguro....


nomologia | n. f.

Ciência da legislação....


comitologia | n. f.

Conjunto de procedimentos através dos quais a Comissão Europeia executa a legislação da União Europeia, nomeadamente através da consulta de comités de representantes dos países da União Europeia....



Dúvidas linguísticas



Os pronomes de tratamento (como V. exa.) devem ser inscritos em maiúsculas ou minúsculas?
As formas de tratamento são palavras ou locuções que o falante usa para interpelar a(s) pessoa(s) ou entidade(s) a quem se dirige.

Esta categoria inclui os pronomes pessoais de segunda pessoa (tu, vós), e ainda os pronomes de tratamento, isto é, outros pronomes pessoais de segunda pessoa (você, vocês) e também palavras e locuções (ex.: Excelência, o senhor, Vossa Senhoria) que obrigam à concordância do verbo com a terceira pessoa (ex.: você foi incorrecto, o senhor está bem?).

As formas de tratamento são usualmente grafadas em maiúsculas (ex.: Vossa Alteza), excepto quando se trata de pronomes pessoais ou de locuções como o senhor, a senhorita (ex.: você vem connosco; a menina pode dizer-me as horas?).




Qual é a diferença entre as duas seguintes expressões: "Pelo presente, vimos [...]" e "Pela presente, vimos [...]"?
O adjectivo presente é uniforme, isto é, apresenta uma mesma forma para o feminino (ex.: as pessoas presentes emocionaram-se) e para o masculino (ex.: os rapazes presentes emocionaram-se).

Na acepção que significa “que está à vista”, presente precede habitualmente o nome que modifica (ex.: a presente encomenda; o presente testamento). É muito frequente encontrá-lo no discurso fazendo referência ao suporte, geralmente escrito, que veicula determinada informação (telegrama, carta, mensagem electrónica, etc.); por vezes é também possível encontrar apenas o adjectivo presente, antecedido de artigo, concordando este com o género do referente ausente (ex.: Pela presente [carta] vimos anunciar o fim dos serviços contratados; Pelo presente [comunicado] vimos esclarecer os associados).

Assim sendo, as duas expressões que refere estão correctas, desde que respeitem o género do referente que modificam.


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