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latiu

Que está agitado, perturbado (ex.: o cão ladrava desaustinado)....


caim | n. m. | interj.

Patife....


chaço | n. m.

Cunha em que o tanoeiro bate quando aperta os arcos....


ladrido | n. m.

Voz característica do cão....


late | n. m.

Cegonha (engenho de tirar água dos poços)....


latido | n. m.

Voz característica do cão....


ladrado | n. m.

Voz característica do cão....


uivo | n. m.

A voz do lobo e de outras feras....


ladro | n. m.

Voz característica do cão....


cainho | adj. | n. m.

De cão ou a ele relativo....


boião | n. m.

Vaso bojudo de lata, vidro ou barro vidrado, para pomadas, conservas, etc....


folheta | n. f.

Pequenina lâmina de metal que se põe por baixo das pedras engastadas....


latoeiro | n. m.

O que faz ou vende obras de latão ou de lata....


lataria | n. f.

Conjunto de latas....


geladinha | n. f.

Copo, garrafa ou lata de cerveja....


loura | n. f.

Mulher de cabelo louro....


pingo | n. m.

Porção muito pequena e arredondada de um líquido....



Dúvidas linguísticas



Em uma determinada frase foi usado: "Em acontecendo que o caso seja revisto..... "
Esta construção da frase acima está correta?
No português contemporâneo, a construção com o gerúndio antecedido da preposição em é possível, apesar de relativamente rara.

Esta construção é enfática, não acrescenta nenhuma informação ao uso do gerúndio simples. É possível encontrá-la com uma função adverbial, geralmente para indicar simultaneidade ou anterioridade imediata (ex.: em chegando o tempo quente, vamos à praia), ou ainda para indicar um valor condicional (ex.: em querendo [= se ele quiser], ele consegue; em sendo necessário [= se for necessário], eu venho cá ajudar).




Li o texto do Acordo Ortográfico de 1990 e outros textos sobre o assunto, e tomava a liberdade de perguntar qual a posição da Priberam relativamente aos prefixos sub-, ad- e ab- quando seguidos por palavra iniciada por r cuja sílaba não se liga foneticamente com o prefixo. Concretizando: sub-rogar ou subrogar; ad-rogar ou adrogar; ab-rogar ou abrogar? O Acordo, aparentemente, é omisso quanto à matéria, e já vimos opções diferentes da por vós tomada na versão 7 do FLIP.
O texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 (base XVI) é, de facto, omisso relativamente ao uso de hífen com prefixos terminados em consoantes oclusivas (como ab-, ad- ou sub-) quando o segundo elemento da palavra se inicia por r (como em ab-rogar, ad-rogar ou sub-rogar). Para que seja mantida a pronúncia [R] (como em carro) do segundo elemento, terá de manter-se o hífen, pois os casos de ab-r, ad-r, ob-r, sob-r, sub-r e afins são os únicos casos na língua em que há os grupos br ou dr (que se podiam juntar a cr, fr, gr, pr, tr e vr) sem que a consoante seja uma vibrante alveolar ([r], como em caro ou abrir). Se estas palavras não contiverem hífen, o r ligar-se-á à consoante que o precede e passará de vibrante velar (ex.: ab[R], sub[R]) a vibrante alveolar (ex.: ab[r], sub[r]). Não se pode, por isso, alterar a fonética por causa da ortografia, nem alterar a grafia, criando uma excepção ortográfica, só porque o legislador/relator ou afim escamoteou ou esqueceu este caso. O argumento de que a opção de manter o hífen nestes casos segue o espírito do acordo pode reforçar-se se olharmos, por exemplo, para os casos dos elementos de formação circum- e pan-, onde não se criam excepções à estrutura silábica, nem à pronúncia (cf. circum-escolar e não circumescolar; pan-africano e não panafricano).
Pelos motivos expostos, a opção da Priberam é manter o hífen nos casos descritos.


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