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judiciário

juizado | n. m.

Órgão do poder judicial responsável pela assistência, defesa, protecção, processo e julgamento de menores de 18 anos....


jurisdição | n. f.

Área em que um magistrado ou autoridade exerce o poder judicial....


judite | n. f.

Denominação dada à Polícia Judiciária....


comício | n. m.

Reunião pública, geralmente ao ar livre, em que se tecem críticas ou louvores de cariz social e político ou na qual um candidato a cargo político se apresenta aos seus apoiantes e procura conquistar votos....


judiciária | n. f.

O mesmo que polícia judiciária....


PJ | n. f.

Polícia judiciária....


advocação | n. f.

Invocação; patrocínio (de orago ou padroeiro)....


freio | n. m.

Sistema de separação e controlo mútuo dos poderes legislativo, executivo e judicial....


Preponderância do poder judicial no governo....


revedor | adj. n. m. | n. m.

Funcionário judiciário que nas Relações revê a organização dos processos e contas respectivas....


juízo | n. m.

Órgão do poder judicial responsável pela assistência, defesa, protecção, processo e julgamento de menores de 18 anos....


medicina | n. f.

Ciência de debelar ou atenuar as doenças....


Qualidade do acto administrativo que pode ser executado sem intervenção do poder judicial....



Dúvidas linguísticas



Seríssimo ou seriíssimo?
Ambas as formas seríssimo e seriíssimo podem ser consideradas correctas como superlativo absoluto sintético do adjectivo sério.

O superlativo absoluto sintético simples, isto é, o grau do adjectivo que exprime, através de uma só palavra, o elevado grau de determinado atributo, forma-se pela junção do sufixo -íssimo ao adjectivo (ex.: altíssimo).

No caso de grande número de adjectivos terminados em -eio e em -io, a forma gerada apresenta geralmente dois ii, um pertencente ao adjectivo, o outro ao sufixo (ex.: cheiíssimo, feiíssimo, maciíssimo, vadiíssimo).

Há alguns adjectivos, porém, como sério, que podem gerar duas formas de superlativo absoluto sintético: seriíssimo ou seríssimo. No entanto, como é referido por Celso Cunha e Lindley Cintra na sua Nova Gramática do Português Contemporâneo (Lisboa: Edições Sá da Costa, 1998, p. 260), parece haver uma maior aceitação das formas com apenas um i: “Em lugar das formas superlativas seriíssimo, necessariíssimo e outras semelhantes, a língua actual prefere seríssimo, necessaríssimo, com um só i”. O mesmo sucede com necessário, ordinário, precário ou sumário, por exemplo.




Tenho visto e utilizado com frequência a palavra contratualização; no entanto, não sei se a mesma realmente existe em português ou se provém de outra língua qualquer.
O substantivo contratualização é uma derivação do verbo contratualizar. Estas duas palavras seguem as regras de boa formação na língua portuguesa, pois a palavra contratualizar é formada com adjunção do sufixo -izar ao adjectivo contratual, formando um verbo com o significado aproximado de “dar carácter contratual” ou “estabelecer de forma contratual”. A palavra contratualização corresponde, por sua vez, à adjunção do sufixo -ção ao verbo, designando o “acto ou efeito de contratualizar”. Ambas as palavras usam dois sufixos (-izar e -ção) de alta produtividade em português na formação de neologismos (seguem o mesmo paradigma, por exemplo, dos pares actualizar/actualização, conceptualizar/conceptualização, visualizar/visualização) e uma pesquisa em corpora e motores de busca na internet evidencia o seu uso muito divulgado.

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