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contribuinte

Diz-se do imposto relativo ao luxo ou à representação dos contribuintes....


grémio | n. m.

Cada uma das classes dos contribuintes reunida para distribuição dos impostos directos....


cadastro | n. m.

Registo individual de cada contribuinte na Receita Federal Brasileira, a que corresponde um número e um cartão (sigla: CPF)....


chular | v. tr. | v. tr. e intr.

Cobrar excessivamente (ex.: chular os contribuintes)....


empadroar | v. tr. | v. pron.

Registar (contribuintes)....


encabeçar | v. tr. | v. intr. | v. pron.

Fazer as matrizes; recensear os contribuintes....


executar | v. tr.

Obrigar (um contribuinte) a pagar....


pagante | adj. 2 g. n. 2 g.

Contribuinte....


tributário | adj. | adj. n. m.

Relativo a tributo ou a imposto (ex.: autoridade tributária; encargos tributários )....


carregar | v. tr. | v. tr. e pron. | v. tr. e intr. | v. intr. | v. pron.

Fazer pesar ou fazer suportar (ex.: achamos impossível carregar mais os contribuintes; tentou não carregar de trabalho o funcionário)....


pala | n. f.

Às expensas de; às custas de (ex.: consolidação da banca à pala dos contribuintes)....


Processo em que o contribuinte é responsável pelo cálculo, declaração e pagamento de uma taxa ou imposto, sem intervenção directa ou inicial do fisco ou de uma autoridade tributária (ex.: autoliquidação anual; autoliquidação trimestral; a empresa procedeu à autoliquidação do valor)....


Em que o contribuinte é responsável pelo cálculo, declaração e pagamento de uma taxa ou imposto, sem intervenção directa ou inicial do fisco ou de uma autoridade tributária (ex.: cobrança coerciva das quantias autoliquidadas; imposto autoliquidado; taxa autoliquidada)....



Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).




Os vocábulos disfrutar e desfrutar existem? Qual a diferença?
Como poderá verificar no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, a forma correcta é desfrutar e não disfrutar.

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