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atirássemos

obuseiro | adj.

Diz-se dos canhões que podem atirar obuses....


vae victis | loc.

Usa-se para lembrar que o vencido está à mercê do vencedor; são palavras de Breno, general gaulês, ao atirar a espada ao prato da balança em que estavam os pesos falsos com que se deveria pesar o ouro do resgate dos romanos....


calhadouro | n. m.

Risca desde a qual se atira o malhão, no jogo da bola....


chapada | n. f.

Planura ou chã no meio da encosta de um monte ou num terreno elevado....


escopelismo | n. m.

Delito de atirar pedras em terreno alheio para impedir a cultura ou causar prejuízos....


galga | n. f.

Fêmea do galgo....


impacte | n. m.

O mesmo que impacto....


impacto | adj. | n. m.

Metido à força....


remessa | n. f.

Acto ou efeito de remeter....


xeta | n. f.

Beijo atirado de longe com os dedos....


atiradeira | n. f.

Arma ou brinquedo constituído geralmente por um suporte em forma de forquilha, munido de um pedaço de couro e dois elásticos, destinados a atirar pedras, grãos, ou outros projécteis. (Equivalente no português de Portugal: fisga.)...


braçaria | n. f.

Arte de atirar projécteis com o braço....


braceiro | adj. | n. m.

Que tem força nos braços....


carrinho | n. m. | n. m. pl.

Pequeno carro....


estilingue | n. m.

Forquilha de madeira ou metal munida de elástico com que se atiram pequenas pedras....


fisga | n. f.

Arpão bifurcado para pesca....


fito | adj. | n. m.

Fixo; fincado, imóvel....



Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber se é correcto dizer a gente em vez de nós.
A expressão a gente é uma locução pronominal equivalente, do ponto de vista semântico, ao pronome pessoal nós. Não é uma expressão incorrecta, apenas corresponde a um registo de língua mais informal. Por outro lado, apesar de ser equivalente a nós quanto ao sentido, implica uma diferença gramatical, pois a locução a gente corresponde gramaticalmente ao pronome pessoal ela, logo à terceira pessoa do singular (ex.: a gente trabalha muito; a gente ficou convencida) e não à primeira pessoa do plural, como o pronome nós (ex.: nós trabalhamos muito; nós ficámos convencidos).

Esta equivalência semântica, mas não gramatical, em relação ao pronome nós origina frequentemente produções dos falantes em que há erro de concordância (ex.: *a gente trabalhamos muito; *a gente ficámos convencidos; o asterisco indica agramaticalidade) e são claramente incorrectas.

A par da locução a gente, existem outras, também pertencentes a um registo de língua informal, como a malta ou o pessoal, cuja utilização é análoga, apesar de terem menor curso.




A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).


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