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amanhecia

dormido | adj.

Que dormiu ou adormeceu....


alvorecente | adj. 2 g.

Que é próprio do amanhecer (ex.: luz alvorecente)....


sincelo | n. m.

Pedaço de gelo suspenso dos beirais dos telhados, das árvores ou das plantas, resultante da congelação da chuva ou do orvalho, geralmente em situações de nevoeiro (ex.: a vegetação amanheceu toda coberta de sincelo)....


manhã | n. f.

Período de tempo entre o amanhecer e o meio-dia....


alba | n. f.

Claridade que precede o nascer do dia....


meia-luz | n. f.

Luz pouco intensa, própria de fases do dia como o amanhecer ou o entardecer ou de ambientes pouco iluminados....


cegueira | n. f.

Estado de quem está privado do sentido da visão ou tem uma visão muito reduzida....


madrugada | n. f.

Claridade do início do dia....


vénus | n. m. | n. f. 2 núm.

Segundo planeta do sistema solar, cuja órbita se situa entre Mercúrio e a Terra. [É o astro mais brilhante do céu depois do Sol e da Lua, visível quer ao amanhecer quer ao anoitecer.] (Com inicial maiúscula)....


penumbra | n. f.

Ponto de transição da luz para a sombra....


repontar | v. intr. | v. tr.

Aparecer de novo, a pouco e pouco....



Dúvidas linguísticas



Consultando um site estrangeiro sobre bandeiras e numa tradução apressada encontrei vixiologia como a palavra para o estudo das mesmas. Ora, aparentemente, não existe esta palavra em português. Assim solicito me indiquem qual a palavra correcta.
A palavra correcta para este estudo é vexilologia (a palavra está registada no Dicionário Houaiss e no Vocabulário Ortográfico da Academia Brasileira de Letras).



A palavra pròpriamente continua a ser acentuada com acento grave? E visìvelmente?
Em 1973 foram eliminados da ortografia oficial portuguesa os acentos graves e circunflexos nas palavras derivadas com o sufixo -mente (ex.: praticamente, serodiamente, visivelmente) ou com os sufixos iniciados por z (ex.: pezinho, sozinho). Seguindo a hiperligação para o Acordo Ortográfico em vigor para a língua portuguesa de norma europeia, poderá consultar o Decreto-Lei n.º 32/73 na parte final do documento, após o texto do acordo de 1945.

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