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    Definições



    pertence-mos

    A forma pertence-mospode ser [masculino singular de pertencepertence], [segunda pessoa singular do imperativo de pertencerpertencer] ou [terceira pessoa singular do presente do indicativo de pertencerpertencer].

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    pertencerpertencer
    |ê| |ê|
    ( per·ten·cer

    per·ten·cer

    )
    Conjugação:regular.
    Particípio:regular.


    verbo intransitivo

    1. Tocar a alguém.

    2. Ser propriedade de alguém ou ser devida a alguém (alguma coisa).

    3. Formar ou fazer parte.

    4. Ser parte integral de.

    5. Ser da atribuição ou competência de.

    6. Ter relação.

    7. Dizer respeito; ser concernente.

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    pertencepertence
    ( per·ten·ce

    per·ten·ce

    )


    nome masculino

    1. [Direito] [Direito] Parte acessória ou complementar, dependente de outra ou anexa a ela. = PERTENÇA

    2. Declaração de transmissão da propriedade de títulos da dívida pública, etc., escrita nos mesmos títulos.

    pertences


    nome masculino plural

    3. Conjunto dos objectos pessoais de alguém. = HAVERES

    etimologiaOrigem:derivação regressiva de pertencer.

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    Auxiliares de tradução

    Traduzir "pertence-mos" para: Espanhol Francês Inglês


    Dúvidas linguísticas


    O verbo ter, na 1ª pessoa do plural do presente do conjuntivo e no imperativo, pronuncia-se tenh[â]mos ou tenh[á]mos?


    Em reconhecimento ao serviço público e gratuito de qualidade que vocês prestam, estou reportando um erro encontrado no vosso serviço de conjugação. No Subjuntivo, vocês têm "que eu fosse/que tu fosses..." e "se eu for/se tu fores...", quando o correto, visto noutro conjugador, é "se eu fosse/se tu fosses..." e "quando eu for/quando tu fores...".