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urdes

urdidura | n. f.

Acto ou efeito de urdir....


urdideira | adj. f. n. f.

Diz-se de ou mulher que urde ou tece....


urdidor | adj. n. m.

Que ou aquele que urde....


tecido | adj. | n. m.

Que se teceu....


tramado | adj.

Que foi tecido com trama....


caroca | n. f.

Peta, patranha habilmente urdida....


cozinhar | v. tr. e intr. | v. intr.

Preparar a comida....


maquinar | v. tr.

Fazer planos para....


tecer | v. tr. e intr. | v. tr. | v. intr. | v. pron.

Formar um tecido, uma obra de tear ou outra trama com a passagem repetida de um fio ou afim alternadamente por cima e por baixou de outros dispostos perpendicularmente (ex.: o artesão tece mantas; a máquina tece a grande velocidade)....


fiar | v. tr. e intr. | v. tr.

Reduzir ou torcer qualquer matéria filamentosa até formar um fio....


urdir | v. tr.

Dispor (os fios da teia) para fazer o tecido....


urdido | adj.

Que se urdiu....


fabricar | v. tr. | v. intr.

Preparar, fazer (em fábrica)....



Dúvidas linguísticas



Pretendo saber o significado de res extensa e ego cogitans.
Res extensa e ego cogitans (ou res cogitans) são expressões utilizadas pelo filósofo francês Descartes (1596-1650) para designar, respectivamente, a matéria ou o corpo (“coisa extensa”) e o espírito ou a mente (“eu pensante” ou “coisa pensante”).



Li o texto do Acordo Ortográfico de 1990 e outros textos sobre o assunto, e tomava a liberdade de perguntar qual a posição da Priberam relativamente aos prefixos sub-, ad- e ab- quando seguidos por palavra iniciada por r cuja sílaba não se liga foneticamente com o prefixo. Concretizando: sub-rogar ou subrogar; ad-rogar ou adrogar; ab-rogar ou abrogar? O Acordo, aparentemente, é omisso quanto à matéria, e já vimos opções diferentes da por vós tomada na versão 7 do FLIP.
O texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 (base XVI) é, de facto, omisso relativamente ao uso de hífen com prefixos terminados em consoantes oclusivas (como ab-, ad- ou sub-) quando o segundo elemento da palavra se inicia por r (como em ab-rogar, ad-rogar ou sub-rogar). Para que seja mantida a pronúncia [R] (como em carro) do segundo elemento, terá de manter-se o hífen, pois os casos de ab-r, ad-r, ob-r, sob-r, sub-r e afins são os únicos casos na língua em que há os grupos br ou dr (que se podiam juntar a cr, fr, gr, pr, tr e vr) sem que a consoante seja uma vibrante alveolar ([r], como em caro ou abrir). Se estas palavras não contiverem hífen, o r ligar-se-á à consoante que o precede e passará de vibrante velar (ex.: ab[R], sub[R]) a vibrante alveolar (ex.: ab[r], sub[r]). Não se pode, por isso, alterar a fonética por causa da ortografia, nem alterar a grafia, criando uma excepção ortográfica, só porque o legislador/relator ou afim escamoteou ou esqueceu este caso. O argumento de que a opção de manter o hífen nestes casos segue o espírito do acordo pode reforçar-se se olharmos, por exemplo, para os casos dos elementos de formação circum- e pan-, onde não se criam excepções à estrutura silábica, nem à pronúncia (cf. circum-escolar e não circumescolar; pan-africano e não panafricano).
Pelos motivos expostos, a opção da Priberam é manter o hífen nos casos descritos.


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