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sentenciara

julgado | n. m.

Território em que um juiz tem jurisdição....


arbitrar | v. tr.

Decidir por arbitragem....


condenar | v. tr. e pron. | v. tr.

Declarar ou declarar-se como culpado....


decidir | v. tr. e intr. | v. pron.

Determinar, resolver....


rei | n. m. | adj. m. | n. m. pl.

Título de nobreza mais alto de um reino....


reabilitar | v. tr. | v. tr. e pron.

Restituir direitos e prerrogativas (que se tinham perdido por sentença judicial)....


julgar | v. tr. | v. intr. | v. pron.

Proceder ao exame da causa de....


cadafalso | n. m.

Estrado alto para execução de sentenciados....


auto-de-fé | n. m.

Solenidade pública inquisitorial em que se aplicavam as penas aos sentenciados....


estrado | n. m. | adj.

Estrutura plana, geralmente de madeira, pouco erguida do chão....


sentenciado | adj. n. m.

Que ou o que é condenado por sentença....


sentenciar | v. tr. | v. intr.

Decidir por meio de sentença....


sentencial | adj. 2 g.

Relativo a sentença (ex.: acto sentencial, decisão sentencial; natureza sentencial, padrões sentenciais)....




Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).




É correta a frase há alguns anos atrás? Ou se deve dizer apenas há alguns anos ou alguns anos atrás?
A expressão há alguns anos atrás e outras de estrutura semelhante (ex.: há dois minutos atrás, há três dias atrás), apesar de muito divulgada e de ser considerada aceitável por muitos falantes, é desaconselhada por conter em si uma redundância desnecessária: o verbo haver indica tempo decorrido (ex.: há dois anos que não a vejo; o filme acabou há uns minutos) e o advérbio atrás serve também para indicar tempo passado (ex.: semanas atrás tinha havido o mesmo problema, um minuto atrás disse o contrário). Por este motivo, será aconselhável substituir a expressão há alguns anos atrás por há alguns anos ou por alguns anos atrás.

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