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sanções

A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas; este aforismo vem consignado no artigo 6.º do Código Civil Português....


Que restitui ou serve para restituir; em que há restituição (ex.: sanção restitutiva)....


coima | n. f.

Castigo ou pena que consiste num pagamento; sanção pecuniária....


cartão | n. m.

Papel grosso e consistente....


multa | n. f.

Acto ou efeito de multar....


Qualidade do que é automático (ex.: rejeitaram a automaticidade das sanções)....


condena | n. f.

Castigo ou sanção, geralmente pecuniária (ex.: não compareceu a um dos chamados e foi punido com uma condena de 70 euros)....


fardo | n. m.

Aquilo que pesa, que é difícil de suportar (ex.: fardo das sanções económicas; não queria tornar-se um fardo para a família)....


pragmática | n. f.

Colecção de fórmulas ou de leis que regulam os actos e cerimónias oficiais e da Igreja....


sanção | n. f.

Parte da lei em que se estabelece a pena contra os infractores da mesma....


sansão | n. m.

Homem hercúleo....


Acto ou efeito de aligeirar (ex.: aligeiramento das sanções impostas)....


pena | n. f.

Punição ou castigo imposto por lei a algum crime, delito ou contravenção....


aplicar | v. tr. | v. tr. e pron. | v. pron.

Pôr ou ajustar uma coisa sobre outra (ex.: aplicar verniz)....


levantar | v. tr. e pron. | v. tr. | v. intr. | v. tr., intr. e pron. | v. pron. | n. m.

Fazer cessar algo que está em curso (ex.: levantar as sanções económicas ao país; levantar o embargo)....


inobservar | v. tr.

Não cumprir ou não obedecer a uma norma, uma regra, um preceito ou afim (ex.: haverá sanções para quem inobservar as normas)....



Dúvidas linguísticas



Pretendo saber o significado de res extensa e ego cogitans.
Res extensa e ego cogitans (ou res cogitans) são expressões utilizadas pelo filósofo francês Descartes (1596-1650) para designar, respectivamente, a matéria ou o corpo (“coisa extensa”) e o espírito ou a mente (“eu pensante” ou “coisa pensante”).



Gostaria de saber qual destas frases está correcta e porquê: a) Se eu fosse rico, ofereceria-lhe... b) Se eu fosse rico, oferecer-lhe-ia...
Quando utiliza um pronome clítico (ex.: o, lo, me, nos) com um verbo no futuro do indicativo (ex. oferecer-lhe-ei) ou no condicional, também chamado futuro do pretérito, (ex.: oferecer-lhe-ia), deverá fazer a mesóclise, isto é, colocar o pronome clítico entre o radical do verbo (ex.: oferecer) e a terminação que indica o tempo verbal e a pessoa gramatical (ex.: -ei ou -ia). Assim sendo, a frase correcta será Se eu fosse rico, oferecer-lhe-ia...

Esta colocação dos pronomes clíticos é aparentemente estranha em relação aos outros tempos verbais, mas deriva de uma evolução histórica na língua portuguesa a partir do latim vulgar. As formas do futuro do indicativo (ex.: oferecerei) derivam de um tempo verbal composto do infinitivo do verbo principal (ex.: oferecer) seguido de uma forma do presente do verbo haver (ex.: hei), o que corresponderia hipoteticamente, no exemplo em análise, a oferecer hei. Se houvesse necessidade de inserir um pronome, ele seria inserido a seguir ao verbo principal (ex.: oferecer lhe hei). Com as formas do condicional (ex. ofereceria), o caso é semelhante, com o verbo principal (ex.: oferecer) seguido de uma forma do imperfeito do verbo haver (ex.: hia < havia), o que corresponderia hipoteticamente, no exemplo em análise, a oferecer hia e, com pronome, a oferecer lhe hia.

É de notar que a reflexão acima não se aplica se houver alguma palavra ou partícula que provoque a próclise do clítico, isto é, a sua colocação antes do verbo (ex.: Jamais lhe ofereceria flores. Sei que lhe ofereceria flores).


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