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reparte

indiviso | adj.

Que não está dividido; inteiro; não repartido....


amanuense | n. 2 g.

Empregado, escrevente de repartição pública....


chancelaria | n. f.

Repartição em que se põe chancela nos documentos que dela precisam....


conselho | n. m.

Parecer que se emite para que outrem o observe....


dataria | n. f.

Repartição da Cúria Romana onde se expedem e se cobram as graças concedidas pela mesma....


departamento | n. m.

Circunscrição marítima que compreende várias capitanias....


escançaria | n. f.

Casa onde os escanções repartiam o vinho....


executória | n. f.

Juízo ou repartição por onde corre a execução das dívidas de alguma corporação....


protocolista | n. 2 g.

Empregado que, nas repartições públicas, escritura o protocolo....


provedoria | n. f.

Cargo ou jurisdição de provedor....


socialismo | n. m.

Sistema daqueles que querem transformar a sociedade pela incorporação dos meios de produção na comunidade, pelo regresso dos bens e propriedades particulares à colectividade, e pela repartição, entre todos, do trabalho comum e dos objectos de consumo....


birô | n. m.

Mesa em que se escreve....



Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).




Como se designa algo que escraviza? Os termos escravizante e escravizador não aparecem no dicionário.
Nenhum dicionário regista de modo exaustivo o léxico de uma língua e o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (DPLP) não é excepção. Apesar de não se encontrarem registadas no DPLP, as palavras escravizador e escravizante podem ser encontradas noutros dicionários de língua portuguesa com o significado “que escraviza”.

Estas duas palavras são formadas com dois dos sufixos mais produtivos do português (-ante e -dor), pelo que é sempre possível formar correctamente novas palavras com estes sufixos (normalmente a partir de verbos) que não se encontram registadas em nenhum dicionário.


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