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recusarmos

decisivo | adj.

Que decide ou em que há decisão (ex.: aquele foi o momento decisivo para encontrar o vencedor)....


escuso | adj.

Que se escusou ou foi objecto de escusa....


negado | adj.

Recusado; contestado....


renuente | adj. 2 g.

Que renui, recusa....


abnegação | n. f.

Renúncia espontânea do interesse, da vontade, da conveniência própria....


Acto de declinar ou recusar a jurisdição de um tribunal ou juiz....


repelido | adj. | n. m.

Que se repeliu....


repúdio | n. m.

Acto ou efeito de repudiar....


repulsa | n. f.

Acto ou efeito de repelir....


repulsão | n. f.

Acto ou efeito de repelir....


chute | n. m.

Pontapé forte na bola (ex.: chute de fora da área)....


bom | adj. | n. m. | interj.

Que é como deve ser ou como convém que seja; que corresponde ao que é desejado ou esperado (ex.: ela é uma boa chefe; queria comprar um bom carro)....


carapuça | n. f.

Cobertura para a cabeça, geralmente de forma cónica, de lã ou pano....



Dúvidas linguísticas



Qual a divisão silábica de obstáculo?
A divisão silábica para translineação da palavra obstáculo deverá ser obs.tá.cu.lo.

A divisão silábica para translineação está regulada para o português europeu pela base XLVIII do Acordo Ortográfico de 1945 ou pela base XXI do Acordo Ortográfico de 1990.

Segundo o texto legal, nas sequências com mais de duas consoantes, se houver um grupo indivisível (isto é, as sequências bl, cl, dl, gl, pl, tl; br, cr, dr, gr, pr, tr; ch, fl, vl; fr, vr; nh, lh), a divisão faz-se com esse grupo em início de sílaba, ficando a(s) consoante(s) restante(s) ligada(s) à sílaba anterior (ex.: a.col.cho.ar, angs.tröm, cam.brai.a, cir.cuns.cri.ção, cons.tran.ge.dor, des.bra.var, des.fral.dar, des.plu.mar, des.pri.mor, ec.tlip.se, em.ble.ma, es.gri.mir, hi.po.con.dri.a, in.clu.ir, in.gle.sar, ins.cre.ver, in.tri.gar, trans.gre.dir). Nestas mesmas sequências com mais de duas consoantes, se não houver grupos indivisíveis, a divisão faz-se sempre antes da última consoante (ex.: abs.ten.ção, an.tárc.ti.co, disp.nei.a, felds.pa.to, in.ters.te.lar, lamb.da.cis.mo, sols.ti.ci.al, tungs.té.ni.o).




Num texto em que se usa a abreviatura de uma divisa (por exemplo, EUR ou USD), é correcto escrever "30 EUR" ou, pelo contrário, deve utilizar-se "EUR 30"? E deve ser "30 €" ou "€ 30"?
A ortografia é a única área da língua em que há uma regulamentação através de textos legais.

Esta dúvida não diz directamente respeito à ortografia, mas à representação convencionada de valores monetários, nomeadamente através do recurso ao código das moedas ou de abreviaturas ou símbolos. À partida, parece lógico que se coloque o código ou o símbolo da moeda depois do montante (ex.: 30 EUR ou 30 €), não havendo qualquer motivo para colocar o código ou o símbolo da moeda antes (ex.: EUR 30 ou € 30), a não ser por analogia com o inglês, onde essa é a prática mais corrente.

Estas opções não são obrigatórias, mas constituem frequentemente objecto de directrizes em livros ou manuais de estilo de órgãos de comunicação ou instituições. A título de exemplo, veja-se a recomendação do Código de Redacção Interinstitucional da União Europeia (ver http://publications.europa.eu/code/pt/pt-370303.htm): "O código EUR ou o símbolo colocam-se depois do montante, separado por um espaço: um total de 30 EUR", com a observação de que "esta regra aplica-se à maior parte das línguas, excepto inglês, letão e maltês, onde o código aparece antes do número: an amount of EUR 30".


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