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prejudicares

daninho | adj.

Que causa danos ou estragos....


infando | adj.

De que não se deve falar ou que não se deve referir, geralmente por causar horror....


nefando | adj.

Que não pode ou não deve ser falado ou referido, geralmente por causar horror....


nocivo | adj.

Que causa dano; que prejudica....


Que causa dor (ex.: estímulo nociceptivo)....


Máxima dos estóicos atribuída a Epicteto, aconselhando resignação no infortúnio e abstenção de todos os prazeres que podem prejudicar a liberdade moral....


alesado | adj.

Que foi prejudicado nos seus interesses....


conluio | n. m.

Combinação de dois ou mais para prejudicar outrem....


salvaguarda | n. f.

Protecção concedida por uma autoridade qualquer....


aíba | n. f.

Coisa que prejudica ou causa dano....


colusão | n. f.

Acordo entre partes para prejudicar terceiros....


coluio | n. m.

Combinação de dois ou mais para prejudicar outrem....


joio | n. m.

Planta poácea que nasce nos trigais e lhes é nociva....


mangra | n. f.

Humidade ou orvalho que prejudica os frutos....


rasteira | n. f.

Movimento ou golpe com o pé ou a perna para derrubar ou fazer tropeçar alguém....



Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).




Diz-se parecido a ou parecido com? Por exemplo, parecido ao Pai ou parecido com o Pai? Ambas as formas estão correctas?
O adjectivo parecido pode ser regido, tal como o verbo parecer de que deriva, pelas preposições a e com. Assim, ambas as expressões que refere estão correctas, assim como correctas estão as frases parece-se ao pai e parece-se com o pai.

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