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legámos

Feito sem as formalidades legais, e até evitando-as....


cumulativo | adj.

Que se faz ou se exerce por acumulação....


válido | adj.

Que tem as condições legais necessárias....


a latere | loc.

Diz-se de certos cardeais ou legados enviados pelo papa com poderes ilimitados para assuntos especiais....


deixa | n. f.

Acto ou efeito de deixar....


delação | n. f.

Revelação de crime, delito ou falta alheia, com o fim de tirar proveito dessa revelação....


disposição | n. f.

Acto ou efeito de dispor ou de se dispor....


legado | n. m.

Enviado do papa em missão especial....


adenção | n. f.

Revogação (de um legado, doação, etc.)....


fideicomisso | n. m.

Disposição testamentária em que um herdeiro ou legatário é encarregado de conservar e, por sua morte, transmitir a outrem a sua herança ou o seu legado....


manda | n. f.

Sinal de referência que remete o leitor para outro ponto....


embaixada | n. f.

Missão dada a um embaixador; missão que representa um chefe de Estado junto de um outro Estado....


evasão | n. f.

Acto de evadir ou de se evadir (ex.: crime de evasão; deste local não há evasão possivel; evasão escolar)....


exarco | n. m.

Delegado do imperador de Constantinopla, no Ocidente....


legação | n. f.

Missão de enviado diplomático....


legacia | n. f.

Cargo de legado....



Dúvidas linguísticas



Estou corrigindo um contrato de engenharia, e me deparei com a palavra refratamento. Eles fazem muito uso desta palavra. Ela existe? Nos dicionários que procurei não encontrei. Será que pode me ajudar?
A palavra refractamento (refratamento no português do Brasil) deriva por sufixação do verbo refractar (refratar no português do Brasil) e, apesar de não se encontrar registada nos dicionários de língua portuguesa à nossa disposição, o seu uso é possível visto que está correctamente formada. A palavra refracção (refração no português do Brasil) é mais comummente usada para indicar o “acto ou efeito de refractar” e encontra-se registada nos dicionários de língua portuguesa, pelo que o seu uso é mais aconselhado.



Tendo eu consultado a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informaram-me os mesmos o seguinte: "Tendo presente a consulta sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informa-se que o mesmo não consta dos vocabulários onomásticos disponíveis, pelo que, em princípio, contraria o disposto no artº 103º, nº 2 alínea a) do Código do registo Civil. No entanto, esta Conservatória poderá providenciar para que seja emitido parecer onomástico sobre o vocábulo pretendido, não obstante a demora que possa verificar-se, sendo para o efeito V. Exª convidado a apresentar elementos relativos à origem do nome pretendido, designadamente bibliografias ou outros, e a fazer o respectivo preparo ..." O meu contacto convosco vai no sentido de saber se poderão auxiliar-me na obtenção dos elementos necessários pretendidos pela DGRN e de que forma. Mais informo de que o vocábulo em questão consta no Vocabulário Antroponímico do Dicionário Universal da Língua Portuguesa da Texto Editora.
O antropónimo masculino Ramberto encontra-se registado em algumas obras como o Vocabulário da Língua Portuguesa (Coimbra, Coimbra Editora, 1966), de Francisco Rebelo Gonçalves, ou o Grande Vocabulário da Língua Portuguesa (1.ª ed., 2 tomos, Lisboa, Âncora Editora, 2001), de José Pedro Machado. Também numa das obras deste autor, o Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa (3.ª ed., 3 vol., Lisboa, Livros Horizonte, 2003), esse nome próprio aparece registado e com a informação de que se trata de palavra com origem no francês Rambart, que por sua vez é nome de origem germânica (composto pelas palavras ragin, que significa “conselho”, e berht, que significa “brilhante, ilustre”).

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