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incorrestes

comisso | n. m.

Pena em que incorre o que falta a determinadas condições impostas por contrato ou por uma lei....


incurso | adj. | n. m.

Implicado, envolvido....


pena | n. f.

Punição ou castigo imposto por lei a algum crime, delito ou contravenção....


cair | v. intr. | n. m.

Dar queda, ir a terra....


incorrer | v. tr.

Ficar implicado, envolvido ou incluído em (ex.: o escritor incorreu na ira do ditador)....


adjudicante | adj. 2 g. n. 2 g.

Diz-se de ou pessoa ou entidade que adjudica alguma coisa (ex.: entidade adjudicante; o adjudicante não incorre em impedimentos)....


merecer | v. tr. | v. intr.

Ser digno de....


maculável | adj. 2 g.

Que se pode macular ou enodoar....


incorrência | n. f.

Acto ou efeito de incorrer (ex.: incorrência em infracção penal; incorrências políticas)....


incorrente | adj. 2 g.

Que está implicado, envolvido ou incluído em algo; que está sujeito a algo (ex.: foram analisados os textos dos preceitos incorrentes na situação em apreço; locatária incorrente no incumprimento do contrato)....




Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).




"Rastreabilidade" pode ou não ser usada em português correcto?
A palavra rastreabilidade (com o significado “qualidade do que é rastreável”), apesar de não se encontrar registada em nenhum dos dicionários de língua portuguesa à nossa disposição, apresenta uma formação correcta (de acordo com o paradigma -ável / -abilidade), pelo que o seu uso é possível. O adjectivo rastreável (de rastrear + sufixo -ável), apesar da sua formação correcta e da sua relativa frequência, apenas se encontra registado no Vocabulário Ortográfico da Academia Brasileira de Letras.

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